Rondônia

Central Integrada de Alternativas Penais é inaugurada em Porto Velho

A Central está localizada na Rua Paulo Leal, n° 332 - Centro, antigo prédio do Sine


Imagem de Capa

Divulgação - GOV RO

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Após passar por reforma com 100% de mão de obra reeducanda, o antigo prédio do Sine em Porto velho passa a abrigar a primeira Central Integrada de Alternativas Penais do Estado.

A Central de Alternativas Penais é um núcleo da Secretaria de Estado da Justiça (Sejus), composta por nove salas, ocupadas por uma equipe formada por assistente social, psicólogo, assessor especial (bacharel direito), pedagogo e agente em atividade administrativa, com o objetivo de fazer o acompanhamento e fiscalização dos cumpridores das medidas alternativas.

O investimento de mais de R$ 1, 4 milhão na Central Integrada de Alternativas Penais é resultado de um trabalho conjunto entre governo federal e governo de Rondônia.

REDUÇÃO DA VIOLÊNCIA

A iniciativa tem como proposta garantir a integração social; promover a criação de espaços de educação, responsabilização e reflexão dos cumpridores de alternativas penais quanto ao tipo penal cometido; e fazer o encaminhamento dos cumpridores de alternativas penais às políticas públicas, visando à redução do ciclo de violência e vulnerabilidade.

O secretário da Sejus e presidente do Consej, Marcus Rito, ressaltou que, a Central Integrada de Alternativas Penais de Rondônia contribui com um sistema prisional mais justo e eficiente, e valida a evolução de Rondônia nesta fase.

"O Governo do Estado, que tem fortalecido a Sejus e deixado o sistema mais qualificado. Ter a Central Integrada de Alternativas Penais é humanizar o cumprimento de alternativas penais", pontuou o secretário.

Para o governador de Rondônia, Marcos Rocha, o Poder Judiciário oferece opções diferentes de prisão para algumas infrações da lei, e o Estado está avançando no acolhimento adequado e fiscalização dos cumpridores de penas alternativas. "Acreditamos que penas alternativas bem aplicadas contribuem para redução da reincidência criminal", ressaltou.

APLICAÇÃO DE PENAS ALTERNATIVAS

As penas alternativas estão previstas no artigo 44 do Código Penal, em que diz: "as penas restritivas de direito são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: I - aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo; II - o réu não for reincidente em crime doloso; III - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente".

Conforme a Sejus, a atuação da Central, localizada na Rua Paulo Leal, n° 332 - Centro, abrangerá os seguintes casos:

- Penas restritivas de direitos (aplicadas quando a pena for menor do que 4 anos, crime sem violência, crimes culposos, o réu não for reincidente e não tiver maus antecedentes);

- Transação penal (Quando as partes não chegam a um acordo na audiência) e suspensão condicional do processo (Quando a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano), ambos são cabíveis nos casos de crimes de menor potencial ofensivo;

- Suspensão condicional da pena privativa de liberdade (condenado seja maior de 70 anos de idade, ou razões de saúde justifiquem a suspensão);

- Conciliação, mediação e técnicas de justiça restaurativa;

- Medidas cautelares diversas da prisão, exceto a monitoração eletrônica;

- Medidas protetivas de urgência dos cumpridores de alternativas penais quanto ao tipo penal.

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