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Juíza afirma à vítima de violência que marido pode bater na mulher, mas ser 'excelente pai'; veja o vídeo

Magistrada afirma em audiência sobre guara do filho que ‘a culpa é dos dois: um permitiu, o outro deixou’


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Foto: Reprodução

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Na 9ª Vara de Família da Comarca do Rio de Janeiro, onde tramita o processo de guarda do filho de Andressa, a promotora Izabella Figueira lançou uma contundente afirmação: "os dois têm culpa. A culpa é dos dois. Um permitiu, o outro deixou, foi permissivo. A culpa sempre é dos dois, a culpa nunca é de um". Essas palavras se referiam aos conflitos entre a mulher e o ex-marido, envolvendo alegações de violência doméstica por parte dele. As informações são do The Intercept Brasil.

A criança, com apenas 3 anos de idade, era o centro dessa disputa, e o casal não conseguia chegar a um acordo sobre as visitas paternas, pois Andressa se sentia ameaçada. Logo no início da audiência, ela relatou os episódios de violência que enfrentou durante o casamento e as perseguições que ocorreram após a separação. No entanto, a juíza Regina Helena Fábregas Ferreira surpreendentemente afirmou que uma mulher pode "apanhar [do marido], mas ele pode ser um excelente pai".

Cerca de cinco meses depois, Andressa passou por mais constrangimentos durante outra audiência, desta vez conduzida pela promotora Figueira em 2 de fevereiro de 2021. A promotora afirmou que a cliente escolheu Júlio para ser pai do filho, mas Andressa prontamente negou, sem obter qualquer consideração por parte das autoridades presentes.

Andressa tentou explicar, mas ninguém pareceu se importar em ouvir sua história. Segundo ela, a criança seria fruto de um estupro, embora essa informação não constasse nos autos do processo naquele momento. Já havia sido relatado "relação sexual muitas vezes não consentida", mas a gravidez não fora esclarecida como resultado de um estupro.

VEJA O VÍDEO:

Lei permite pai ser presente, mas a crítica é ao comportamento das autoridades

Embora a lei assegure ao pai o direito de convivência com o filho, a maneira como as autoridades se dirigiram a Andressa caracterizou-se como agressão psicológica, conforme a análise da titular do Núcleo de Enfrentamento à Violência contra a Mulher da Defensoria Pública do Ceará, Anna Kelly Nantua. "A mulher é colocada como responsável pelos atos que a deixaram naquela situação. Na verdade, não há que se falar em culpa. Ela é uma vítima de violência doméstica", disse.

Em busca de esclarecimentos, a assessoria de imprensa do Ministério Público do Rio de Janeiro foi contatada, mas a promotora Izabella Figueira não prestou esclarecimentos devido ao segredo de justiça que envolve os processos de vara de família. Da mesma forma, as juízas Regina Helena Fábregas Ferreira e Leise Rodrigues de Lima Espírito Santo, através de suas assessorias de imprensa, também optaram por não se manifestar devido à tramitação do processo sob sigilo, respeitando a proibição da Lei Orgânica da Magistratura Nacional de comentar sobre casos pendentes de julgamento.

O Liberal

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