o ministro Alexandre de Moraes já havia determinado aos governos Federal, Estadual e municipal a implementação de medidas previstas na Política Nacional para a população em situação de Rua
(Rovena Rosa / Agência Brasil)
Em julgamento no plenário virtual, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos neste domingo (20) para manter a determinação do ministro Alexandre de Moraes que proíbe a remoção forçada de pessoas em situação de rua por parte dos municípios. A decisão de Moraes foi seguida, até a publicação dessa matéria, por Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Nunes Marques, Rosa Weber e Cármen Lúcia. Os votos podem ser inseridos no sistema da Corte até esta segunda.
Em julho, o ministro Alexandre de Moraes determinou aos governos Federal, Estadual e municipal a implementação de medidas previstas na Política Nacional para a população em situação de Rua e proibiu a remoção forçada dessas pessoas, bem como o recolhimento forçado dos seus objetos. Ele proibiu, ainda, a instalação ou construção de barreiras físicas — a chamada arquitetura hostil.
Pela decisão, os serviços de zeladoria urbana devem divulgar, com antecedência, dia e horário de suas ações para que quem vive na rua possa recolher seus pertences sem conflitos.
A decisão foi tomada durante a análise de uma ação apresentada pela Rede Sustentabilidade, Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e pelo Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST), na qual foi apontada uma série de omissões do poder público para garantir os direitos da população em situação de rua no Brasil.
Na ocasião, Moraes estabeleceu um prazo de 120 dias para o governo federal apresentar um plano de ação e monitoramento para a implementação da política nacional para a população em situação de rua e defendeu a necessidade de que a solução para este segmento da população seja feita de forma consensual e coletiva pelo Poder Público.
O Liberal