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Perito do INSS escreve ‘bla, bla, bla’ ao negar auxílio-doença para serralheiro

Justificativa foi escrita como resposta a dois pedidos do benefício feitos pelo trabalhador: um no ano de 2022, que foi negado, e outro em 2023


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Perito do INSS escreve ‘bla, bla, bla’ ao negar auxílio-doença para serralheiro

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Um perito do INSS escreveu repetidamente a expressão ‘bla, bla, bla’ para justificar a negativa de um auxílio-doença a um serralheiro, em Goiânia. A justificativa foi escrita como resposta a dois pedidos do benefício feitos pelo trabalhador: um no ano de 2022, que foi negado, e outro em 2023.

Ao receber as negativas com as referidas justificativas, o trabalhador procurou a Seção Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO), que levou o caso ao conhecimento da Perícia Médica Federal em Goiás.

A OAB ainda informou que a "perícia se comprometeu a identificar o responsável pela avaliação e encaminhar o documento à Corregedoria da instituição".

Em nota, Ministério da Previdência Social disse que o Laudo Médico Pericial é falso e que, em consulta à base de dados do INSS, verificou-se que o documento exibido na matéria não existe.

Explicou também que a última perícia médica, feita em abril deste ano, reconheceu a incapacidade laboral do serralheiro, mas que em análise administrativa feita pelo INSS, o homem não tinha direito ao benefício por não ter a qualidade de segurado.

Auxílio-doença negado

O primeiro documento do caso segundo registros é de 2022. Na ocasião, o serralheiro contou que faz uso de bebida alcóolica desde os 12 anos e relatou o agravamento dessa dependência química, com surgimento de ansiedade e insônia.

Ainda segundo o documento, o relato sobre o histórico do homem diz que o uso de medicamentos promoveu melhora no quadro de ansiedade e insônia do homem.

O quadro do trabalhador foi descrito como de "alcoolismo crônico". Já no pedido de 2023, o homem relatou estar com abstinência do álcool há três meses.

Nos dois pedidos, o resultado recebido pelo serralheiro foi a inexistência de "incapacidade laborativa", impedindo que fosse concedido o auxílio-doença. Nas duas ocasiões, o campo de "considerações", que justifica a negativa, conta com sete linhas de repetidos "blá, blá, bla".

Nota da OAB-GO na íntegra:

"A Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Goiás (OAB-GO), por meio de sua Comissão de Direito Previdenciário (CDPrev), informa que recebeu informações sobre a negativa de concessão de auxílio-doença pelo INSS e a questionável justificativa do perito responsável exposta no laudo pericial. Diante disso, a Seccional imediatamente levou o caso ao conhecimento da Perícia Médica Federal em Goiás, que se comprometeu a identificar o responsável pela avaliação e encaminhar o documento à Corregedoria da instituição.

A OAB-GO reitera seu compromisso com a defesa dos direitos da cidadania e permanece vigilante para assegurar que casos como este sejam devidamente esclarecidos e os direitos dos segurados respeitados."

Nota Ministério da Previdência Social

O Ministério da Previdência Social informa que o Laudo Médico Pericial referente ao Sr. Edson de Sousa Cruz é falso. Em consulta à base de dados do INSS verifica-se que o documento exibido na matéria não existe.

Informamos ainda que no último laudo médico pericial, emitido em abril deste ano, a perícia médica reconheceu a incapacidade laboral do segurado. No entanto, em análise administrativa feita pelo INSS, o Sr. Edson não tinha direito ao benefício por não ter a qualidade de segurado.

O Ministério da Previdência Social tomará as devidas providências para identificar e responsabilizar os envolvidos na falsificação do documento público oficial.

Veja: 



g1

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