Foto: Reprodução/ Agência de Notícias do Paraná
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.921/24, que determina a idade máxima dos veículos utilizados na formação de condutores em autoescolas. A norma, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (11), estabelece limites específicos de acordo com a categoria de habilitação pretendida pelos futuros motoristas.
Os novos parâmetros são os seguintes:
• Veículos da categoria A (motocicletas, motonetas e triciclos) não podem ter mais de 8 anos;
• Para a categoria B (automóveis de até oito lugares), o limite é de 12 anos;
• Veículos das categorias C, D e E (automóveis de transporte de carga e passageiros) devem ter até 20 anos de fabricação.
A contagem do tempo exclui o ano de fabricação, entrando em vigor a partir do ano seguinte à fabricação do veículo.
Origem da Lei A legislação foi proposta pelo Projeto de Lei 2000/22, de autoria do ex-deputado Abou Anni (SP). O projeto foi aprovado tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal, com relatoria de Diego Andrade (PSD-MG) na Comissão de Viação e Transportes da Câmara, e de Darci de Matos (PSD-SC) na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A nova lei visa elevar os padrões de segurança e qualidade no treinamento de novos condutores, estabelecendo critérios mais rigorosos para os veículos utilizados nas autoescolas em todo o país.
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