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A Justiça condenou uma empresa após o cancelamento indevido do plano de saúde de uma merendeira aposentada por invalidez. A decisão foi tomada pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho. E inclui uma ordem de indenização da vítima.
A aposentadoria por invalidez aconteceu em 2012, quando a merendeira foi diagnosticada com artrite reumatoide. A exclusão do plano de saúde ocorreu sete anos depois, em 2019. Segundo a empresa, isso foi feito por falta de pagamento da parte da cota devida pela empregada. Sem comunicação do fato, a aposentada ficou sabendo que perdeu o plano de saúde após ter o atendimento negado no seu ortopedista.
O caso foi analisado anteriormente pelo Tribunal Regional do Trabalho, que julgou não ter ocorrido má-fé na interrupção do benefício. Mas o TST considerou jurisprudência que proíbe o cancelamento do plano de saúde nos casos de contratos de trabalho suspensos por doença. E entendeu que isto feito, sem aviso prévio sequer, há dever de compensação pela empresa.Para o colegiado, houve dano moral presumido.
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