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Moraes manda prender ex-presidente Fernando Collor

Plenário vai decidir se confirma ou rejeita decisão, mas pena deve ser cumprida imediatamente


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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta quinta-feira, 24, os recursos apresentados pelo ex-presidente Fernando Collor de Mello contra a condenação a 8 anos e 10 meses de prisão no âmbito de um desdobramento da Operação Lava Jato.

Com a decisão, Moraes determinou a prisão imediata de Collor e o início do cumprimento da pena. A ordem passa a valer mesmo antes da análise do plenário da Corte, que ainda deverá decidir se mantém ou revoga a determinação.

"Após a comunicação do cumprimento do mandado de prisão, nos termos do art. 66, X, da Lei de Execução Penal c/c. art. 13 da Resolução 113 do Conselho Nacional de Justiça, o Juízo da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP/DF) deverá proceder à emissão do ATESTADO DE PENA A CUMPRIR do apenado FERNANDO AFFONSO COLLOR DE MELLO", escreveu o ministro.

Moraes também solicitou ao presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, que agende uma sessão no plenário virtual para que os demais ministros possam deliberar sobre o caso. Até que essa análise ocorra, a ordem de prisão permanece válida e em vigor. A reunião foi marcada minutos depois, para a sexta-feira, 25.

 "Diante da excepcional urgência caracterizada no presente caso, com fundamento no art. 21-B, § 4º, do RISTF e no art. 5º-B da Resolução STF nº 642/2019 (com redação dada pela Resolução STF nº 669/2020), determino a inclusão do processo em sessão virtual extraordinária do Plenário desta Corte, com início às 11h do dia 25.04.2025 e término às 23h59 do mesmo dia", determinou o presidente do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso.

Condenação

Em maio de 2023, o STF condenou Collor à prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um esquema na BR Distribuidora, antiga subsidiária da Petrobras na venda de combustíveis, que envolveu recebimento de propina para viabilizar contratos com a estatal.

A maioria dos ministros entendeu ter ficado comprovado que Collor recebeu R$ 20 milhões de propina, entre 2010 e 2014, para facilitar a construção de obras da UTC Engenharia na BR Distribuidora, usando a influência política dele como senador para indicações estratégicas na empresa. Os valores passaram por lavagem para ocultar a origem ilícita.

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