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CCJ do Senado analisa proposta que reduz penas para infrações contra o consumidor

Atualmente, essas infrações estão sujeitas à pena de 2 a 5 anos de detenção ou multa


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Foto: Valter Campanato

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado poderá votar, na quarta-feira (2), o Projeto de Lei nº 316/2021, que propõe a redução das penas aplicadas a infrações cometidas contra o consumidor. A proposta também elimina a obrigatoriedade automática de o fornecedor comprovar a adequação dos produtos ou serviços oferecidos, além de prever sanções mais brandas para erros cometidos sem dolo (intenção). A reunião está marcada para as 9h e contará com três itens na pauta.

De autoria do deputado federal Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), o projeto será analisado na forma de um substitutivo apresentado pelo relator, senador Angelo Coronel (PSD-BA). Durante a reunião anterior da CCJ, realizada em 11 de junho, foi concedida vista coletiva aos senadores após a leitura do relatório. No parecer, o relator rejeitou todas as seis emendas apresentadas em Plenário.

O objetivo da proposta é corrigir o que os autores consideram uma desproporcionalidade nas penas previstas atualmente para determinadas condutas, como: favorecer ou preferir, sem justa causa, determinado comprador ou freguês; vender mercadorias em desacordo com as prescrições legais; recusar a venda ou reter produtos com fins especulativos; e induzir o consumidor ou usuário a erro.

Atualmente, essas infrações estão sujeitas à pena de 2 a 5 anos de detenção ou multa. O projeto propõe a redução dessa penalidade para 6 meses a 2 anos de detenção ou multa, o que permitiria que os casos fossem encaminhados aos juizados especiais, viabilizando a aplicação de medidas alternativas.

Outros projetos em pauta

Além do PL 316/2021, também estão na pauta da CCJ o Projeto de Lei nº 4.303/2024, que transforma cargos vagos de técnicos em cargos de analistas no quadro de servidores do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e o Projeto de Lei nº 1/2025, que propõe a criação de oito novas varas federais no estado de Santa Catarina, além de alterações na estrutura de cargos do Poder Judiciário Federal.

Portal SGC

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