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Os estudantes que integram a lista de espera do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), referente ao processo seletivo do segundo semestre de 2025, já podem consultar se foram pré-selecionados. A consulta deve ser realizada na página do Fies, disponível no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior.
O Fies é um programa do Ministério da Educação (MEC) que financia cursos superiores em instituições privadas não gratuitas, desde que estas possuam avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).
As convocações da lista de espera ocorrem até 19 de setembro e são realizadas exclusivamente pela internet. A pré-seleção está condicionada à disponibilidade de vagas no curso, turno e local de oferta da instituição de ensino, bem como ao tipo de vaga e à modalidade de concorrência.
A participação na lista de espera é automática para todos os candidatos que não foram pré-selecionados na chamada única. No total, o programa recebeu 276.140 inscrições, somando 111.402 candidatos — cada um pôde escolher até três opções de curso.
Neste segundo semestre, o Fies ofertou 74,5 mil vagas, totalizando mais de 112 mil oportunidades em 2025, considerando os dois semestres. O candidato pré-selecionado deverá acessar o sistema Fies Seleção com login no portal Gov.br e complementar sua inscrição em até três dias úteis. Nessa etapa, é necessário apenas confirmar as informações fornecidas anteriormente.
Após a complementação, o estudante deve comprovar os dados declarados por meio da entrega de documentos (física ou digitalmente) à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição em que foi pré-selecionado, no prazo de até cinco dias úteis.
Caso haja inconsistências, a faculdade poderá solicitar documentação adicional. Se os dados forem validados, o estudante deverá comparecer a um agente financeiro em até dez dias, contados a partir do terceiro dia após a validação da inscrição pela CPSA, para efetivar a contratação do financiamento.
Metade das vagas do Fies é destinada ao Fies Social, voltado a candidatos com renda familiar per capita de até meio salário mínimo (R$ 759,00 em 2025) e inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). Esses candidatos estão dispensados da comprovação de renda, mas devem validar as demais informações junto à instituição de ensino. Durante o período de complementação da inscrição, também é possível solicitar financiamento de até 100% dos encargos educacionais cobrados pela instituição.
Portal SGC