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Ao vivo: acompanhe 2° dia de votação do julgamento de Bolsonaro no STF

Ministro Fux será o primeiro a votar nesta quarta-feira (10)


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Ao vivo: acompanhe 2° dia de votação do julgamento de Bolsonaro no STF

Fabio Rodrigues-Pozzebom

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Nesta quarta-feira (10), a partir das 9h, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento do núcleo 1 da trama golpista, formado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete aliados.

O placar está em 2 votos a favor da condenação do ex-presidente e os demais réus.

Os próximos votos serão, nesta ordem, dos ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, presidente do colegiado e que preside a sessão.

Na sessão de ontem (9), terceiro dia de julgamento, os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino votaram a favor da condenação de Bolsonaro e os demais réus que compõem o núcleo 1 da trama golpista. Para o relator, os réus deverão responder pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

A maioria de votos pela condenação ou absolvição ocorrerá com três dos cinco votos do colegiado. O tempo de pena ainda não foi anunciado e deve ser definido somente ao final da rodada de votação sobre a condenação ou absolvição dos réus. Em caso de condenação, as penas podem chegar a 30 anos de prisão em regime fechado.

Quem são os réus?

Jair Bolsonaro - ex-presidente da República;

Alexandre Ramagem - ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);

Almir Garnier - ex-comandante da Marinha;

Anderson Torres - ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;

Augusto Heleno - ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);

Paulo Sérgio Nogueira - ex-ministro da Defesa;

Walter Braga Netto - ex-ministro de Bolsonaro e candidato à vice na chapa de 2022;

Mauro Cid - ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.

Crimes

Todos os réus respondem pelos seguintes crimes:

organização criminosa armada;

tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;

golpe de Estado;

dano qualificado pela violência e grave ameaça; e

deterioração de patrimônio tombado.

A exceção é o caso do ex-diretor da Abin Alexandre Ramagem que, atualmente, é deputado federal. Ele foi beneficiado com a suspensão de parte das acusações e responde somente a três dos cinco crimes. A regra está prevista na Constituição. 

Agencia Brasil


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