Brasil

Moraes diz que Eduardo dificulta notificação e manda publicar em edital

Ministro afirma que deputado se mantém no exterior para reiterar "prática criminosa" e evitar "responsabilização"


Imagem de Capa

Moraes diz que Eduardo dificulta notificação e manda publicar em edital

CNN Brasil

PUBLICIDADE

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou nesta segunda-feira (29) que a notificação do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) sobre denúncia feita contra ele seja realizada por meio de edital. Já o blogueiro Paulo Figueiredo será notificado por carta rogatória.

Na decisão, o ministro afirmou que o deputado se mantém no exterior para reiterar "prática criminosa" e evitar "responsabilização".

"O denunciado, de maneira transitória, encontra-se fora do território nacional, exatamente, conforme consta na denúncia, para reiterar na prática criminosa e evadir-se de possível responsabilização judicial evitando, dessa maneira, a aplicação da lei penal Tal fato é confessado expressamente pelas postagens realizadas pelo denunciado nas redes sociais", diz trecho do documento.

Moraes também anexou publicações de Eduardo nas redes sociais que mostram que ele teve ciência da abertura do processo e, segundo o ministro, permanece nos Estados Unidos para fugir da lei. O magistrado disse ainda não restar dúvidas de que o deputado esteja "criando dificuldades" para ser notificado.

"Além de declarar, expressamente, que se encontra em território estrangeiro para se furtar à aplicação da lei penal, também é inequívoca a ciência, por parte do denunciado Eduardo Nantes Bolsonaro, acerca das condutas que lhe são imputadas na denúncia oferecida nestes autos, sobre a qual também se manifestou por meio de nota divulgada na rede social X (antigo Twitter)", afirma o ministro.

A notificação por edital é uma publicação oficial usada quando alguém dificulta o recebimento da intimação. Já a carta rogatória é um meio usado para comunicar quem vive fora do Brasil.

Na decisão, Moraes determinou ainda que o processo seja desmembrado, ou seja, que os casos de Eduardo e Paulo sejam analisados separadamente.

Ambos foram denunciados pela PGR por coação no curso do processo após atuarem contra o Judiciário brasileiro nos Estados Unidos. Com a notificação dos dois, abre-se o prazo de 15 dias para que as defesas de manifestem.

O prazo para a manifestação é regimental. Após a entrega das defesas, o ministro relator, no caso Alexandre de Moraes, libera a denúncia para julgamento.

Nesse julgamento, o STF avaliará se a PGR trouxe indícios suficientes de autoria e materialidade dos crimes apontados. Ou seja, não se discute se houve crime nem a culpa ou inocência dos acusados, mas apenas se há elementos que justifiquem a instauração de um processo.

Caso os ministros considerem que sim, será aberto um processo criminal formal, e os investigados passarão a ser réus.

Na denúncia, o procurador-geral afirma que Eduardo e Figueiredo se valeram de uma rede de contatos com autoridades americanas para compelir o STF a encerrar os processos sobre golpe de Estado sem condenações. Segundo a PGR, os denunciados usaram de "ameaças de violentas sanções e a efetiva aplicação de algumas delas" para coagir os ministros do Supremo.

Em nota conjunta, Eduardo e Paulo chamaram a denúncia de "fajuta".

"Esqueçam acordos obscuros ou intimidações que usaram por anos, porque não funcionam conosco — isto vale para mais esta denúncia fajuta dos lacaios do Alexandre na PGR. O recado dado hoje é claro: o único caminho sustentável para o Brasil é uma anistia ampla, geral e irrestrita, que ponha fim ao impasse político e permita a restauração da normalidade democrática e institucional", disseram.



cnnbrasil

Mais lidas de Brasil
Últimas notícias de Brasil