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CACs não precisam antecipar renovação do Certificado de Registro

O anúncio foi feito durante a audiência pública desta terça-feira


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Divulgação

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A Polícia Federal confirmou que o Certificado de Registro (CR) de Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador (CAC) continuará com a validade original de dez anos. O anúncio ocorreu na terça-feira (7), durante uma audiência pública com representantes do setor, na sede da instituição, em Brasília.

Conforme informações obtidas pelo Portal SGC, o Coordenador-Geral de Controle de Armas de Fogo, Wellington Clay Porcino Silva, explicou que a decisão tem base na interpretação do decreto em vigor. "Já tinha pedido para o nosso pessoal de Legislação de Pareceres que se preparasse, é que nós vamos alterar o que está previsto na IN. Vamos ampliar o prazo de vigência dos CRs. Não encontramos fundamento no decreto para essa redução, e como o diretor geral falou: ‘nós somos extremamente legalistas’. Se não há previsão para reduzir o prazo, não iremos reduzir. Então os CRs não vencerão ano que vem", afirmou Silva.


A medida ocorre após debates sobre a possibilidade de renovação simultânea de centenas de milhares de registros no próximo ano. Apesar da manutenção do prazo do CR, a PF reforçou que a validade dos Certificados de Registro de Arma de Fogo (CRAFs) permanece reduzida de dez para três anos, conforme o decreto 11.615/2023.

Dessa forma, todos os CRAFs com vencimento posterior a 21 de julho de 2026 expirarão nessa data. Já os documentos emitidos após esse período terão validade de três anos contados a partir da emissão. A renovação poderá ser feita pelo sistema SINARM CAC, mediante apresentação de comprovante de residência, comprovação de ocupação lícita, certidões de antecedentes criminais e laudos técnico e psicológico.

Portal SGC

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