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O Conselho de Ética da Câmara dos Deputados arquivou, na última quarta-feira (22), o processo que pedia a cassação do mandato de Eduardo Bolsonaro (PL-SP). A decisão, tomada por 11 votos a 7, seguiu parecer do relator Marcelo Freitas (União-MG), que considerou as acusações contra o parlamentar como "exercício do direito de crítica política". O arquivamento ocorreu enquanto o deputado permanece nos Estados Unidos, onde reside desde fevereiro, e ainda mantém sob análise outros três processos similares.
O processo arquivado foi iniciado a partir de pedido do PT, que acusava o parlamentar de promover ataques a instituições democráticas, incluindo o Supremo Tribunal Federal (STF), e de pressionar autoridades estrangeiras por sanções ao Brasil. O relator do caso, deputado Marcelo Freitas (União-MG), recomendou o arquivamento por entender não existirem fatos que justificassem a perda do mandato.
O PT contestou a imparcialidade do relator, pedindo sua substituição — solicitação que foi negada pelo presidente do Conselho de Ética, Fábio Schiochet (União-SC). A sessão de votação ocorreu com o deputado Eduardo Bolsonaro ausente, mesmo tendo sido notificado por e-mail e através de seu gabinete, com direito a defesa remota por Zoom.
A favor do arquivamento:
Albuquerque (Republicanos-RR)
Cabo Gilberto Silva (PL-PB)
Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP)
Delegado Fábio Costa (PP-AL)
Delegado Marcelo (União-MG)
Domingos Sávio (PL-MG)
Fausto Jr. (União-AM)
Gilson Marques (Novo-SC)
Gustavo Gayer (PL-GO)
Gutemberg Reis (MDB-RJ)
Julio Arcoverde (PP-PI)
Contrários ao arquivamento:
Castro Neto (PSD-PI)
Chico Alencar (PSOL-RJ)
Dimas Gadelha (PT-RJ)
João Daniel (PT-SE)
Josenildo (PDT-AP)
Maria do Rosário (PT-RS)
Ricardo Maia (MDB-BA)
Embora vitorioso neste processo, Eduardo Bolsonaro ainda responde a outros três pedidos de cassação com fundamentos similares. O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), deverá definir até sexta-feira se os processos serão analisados em conjunto ou separadamente.
Paralelamente, o deputado enfrenta risco de perda do mandato por faltas. Em março de 2026, será verificado se cumpriu o requisito constitucional de presença em pelo menos 2/3 das sessões legislativas — condição não atendida desde que se transferiu para os Estados Unidos.
Portal SGC