Moraes rejeita pedido de Tagliaferro para julgar denúncia no plenário
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, rejeitou, nesta terça-feira (28/10), o pedido da defesa do ex-assessor do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Eduardo Tagliaferro para que o julgamento do caso fosse levado ao plenário físico da Primeira Turma da Corte.
Tagliaferro foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por violação de sigilo funcional, coação no curso do processo e obstrução de investigação de infração penal envolvendo organização criminosa e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
O julgamento da denúncia da PGR está marcado para ocorrer entre 7 e 14 de novembro, no plenário virtual do STF. A defesa pedia que o caso fosse analisado presencialmente na Primeira Turma, mas Moraes negou o pedido, afirmando que o rito virtual não prejudica o direito de defesa.
"O julgamento em ambiente virtual não prejudica a discussão sobre a matéria, prevalecendo, portanto, a faculdade regimental conferida ao Relator pelo art. 21-B do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, com redação da Emenda Regimental 53/2020, de submissão a julgamento por meio eletrônico", pontuou Moraes na decisão.
Denúncia
Na denúncia, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, aponta os crimes e levanta, ainda, que o ex-assessor é suspeito de ter vazado mensagens trocadas entre servidores de Moraes no STF e no TSE, entre maio de 2023 e agosto de 2024, para a Folha de S. Paulo.
Tagliaferro havia sido indiciado pela Polícia Federal (PF). Segundo o PGR, ele teria repassado informações sigilosas, incluindo petições e diálogos internos de servidores ligados ao ministro.
"A conduta do denunciado torna-se ainda mais gravosa quando se verifica que, no período compreendido entre a sua denúncia e o vazamento das informações, estavam em curso avançado na Suprema Corte inúmeras investigações sobre a escalada de atos antidemocráticos que resultaram nos trágicos eventos de 8/1/2023, entre elas a apuração de infrações penais praticadas por organização criminosa responsável por tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito, divulgação de informações falsas e milícias digitais", escreveu Gonet.
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