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Lula envia ao Congresso PL Antifacção, que aumenta penas de criminosos

Projeto de lei tipifica crime de organização criminosa qualificada e amplia penas aplicadas a integrantes de facções


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Lula envia ao Congresso PL Antifacção, que aumenta penas de criminosos

Hugo Barreto/Metrópoles @hugobarretophoto

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou, nesta sexta-feira (31/10), o Projeto de Lei batizado de Antifacção, que, entre as medidas, estabelece o crime de organização criminosa qualificada e amplia as penas aplicadas a integrantes dessas quadrilhas. Agora, o texto vai tramitar no Congresso Nacional.

Batizada de PL Antifacção, a proposta foi elaborada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e apresentada ao Planalto no dia 22 de outubro.

A Casa Civil, responsável pela análise do documento, passou a acelerar a avaliação em meio à repercussão da megaoperação contra o Comando Vermelho (CV) nos complexos do Alemão e da Penha, no Rio de Janeiro.

O projeto chegou ao presidente nesta sexta e ele aprovou a redação final durante reunião no Palácio do Planalto com os ministros da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski; da Defesa, José Múcio; da Secretaria de Comunicação Social, Sidônio Palmeira; e da Advocacia-Geral da União (AGU), Jorge Messias.

O PL ainda não tem data de votação na Câmara e no Senado, mas o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB) afirmou, nesta semana, que deve priorizar o projeto e pautar com urgência assim que chegar à Casa.

PL Antifacção

O texto propõe novas medidas para enfrentar grupos criminosos, com ênfase no aspecto econômico.

Entre as principais mudanças está o endurecimento das penas para integrantes, promotores ou financiadores de organizações criminosas: a punição para esse tipo de crime passaria dos atuais 3 a 8 anos de prisão para 5 a 10. Em casos de homicídio praticado por ordem ou em benefício de facções qualificadas, a reclusão seria de 12 a 30 anos.

O documento também estabelece o tipo penal "organização criminosa qualificada", considerado como crime hediondo — tornando-o inafiançável e insuscetível de graça, indulto ou anistia — e prevê aumento de pena de dois terços ao dobro quando houver envolvimento de crianças ou adolescentes, participação de servidores públicos ou ligação entre diferentes facções.

A pena pode ser agravada para 8 a 15 anos de prisão quando a atuação do grupo qualificado objetivar o controle de territórios ou de ativiades econômicas, com uso de meios intimidatórios como violência, coação e ameaça.

O pacote também mira o crime organizado infiltrado na administração pública, com o afastamento imediato de servidores quando houver indícios de envolvimento com facções, por decisão judicial. Em caso de condenação, o indivíduo ficará impedido de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, por até 14 anos.

A proposta reforça ainda o combate às facções que atuam por meio de empresas e prevê, por exemplo, a criação de empreendimentos fictícios para infiltração no crime organizado, com objetivo de coletar informações.

Veja outros pontos do projeto:

Cria o Banco Nacional de Organizações Criminosas;

Permite a infiltração de policiais e colaboradores em organizações criminosas durante as investigações;

Determina que provedores de internet, operadoras de telefonia e empresas de tecnologia viabilizem o acesso a dados de geolocalização e registros de conexão de investigados;

Estabelece que estabelecimentos comerciais, empresas de comércio eletrônico, operadoras de cartão de crédito, plataformas de pagamento digital e fintechs disponibilizem acesso aos registros de compras e pagamentos efetuados por investigados;

Define a apreensão de bens, direitos ou valores do investigado, do acusado ou de terceiros, no curso do inquérito ou da ação penal (por decretação do juiz), quando houver suspeita de que sejam produtos, constituam proveito ou instrumento da prática de crimes;

Indica o monitoramento dos encontros, realizados presencialmente ou por meio virtual, entre presos provisórios ou condenados integrantes de organizações criminosas e seus visitantes, por meio de captação audiovisual e gravação. Será necessária autorização judicial e demonstração de indícios de que a comunicação está sendo utilizada para fins criminosos.

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