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Facções são principal preocupação do Judiciário para eleições de 2026

O avanço das facções criminosas é um risco para as Eleições 2026, desde o finciamento de campanhas até a coação de eleitores


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Rafaela Felicciano/Metrópoles

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A influência de facções criminosas no processo eleitoral é uma preocupação central das autoridades para as Eleições 2026. Nos últimos dias, operações da Polícia Federal e decisões judiciais têm demonstrado tentáculos de políticos, inclusive para blindar envolvidos com facções, como o Comando Vermelho.

Em 2024, em eleições de proporções menores, as municipais, a presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia e a Organização dos Estados Americanos (OEA) já demonstravam essa preocupação, tanto pelo capital político de rede de contatos, quanto pelo financiamento das organizações criminosas nas eleições brasileiras.

Cármen Lúcia ressaltou em diferentes ocasiões sobre a necessidade de se debruçar sobre o tema e acerca da seriedade da ameaça que ele consiste. A ministra ressaltou que a tentativa do crime organizado de se infiltrar e influenciar o processo eleitoral "não pode ser subestimada".

Ainda em 2024, a magistrada alertou para o "risco real" de que essas facções alcancem as esferas estaduais e nacionais do poder. E ainda frisou em entrevistas que essas organizações criminosas poderiam buscar até formular leis que beneficiem suas atividades.

Em relatório sobre as eleições municipais de 2024, a Missão de Observação da OEA apontou ações do crime organizado. Entre os pontos citados foram incluídos a coerção de eleitores e o uso de recursos financeiros do tráfico em campanhas eleitorais. A OEA alertou para a escalada da violência política e a necessidade de medidas para mitigar esses riscos para 2026.

Há uma preocupação real, por exemplo, em casos fáticos sobre o atuação do Primeiro Comando da Capital (PCC) e do Comando Vermelho (CV) a fim de patrocinar candidaturas locais. Além de atuar no financimento de contratos públicos e lavar dinheiro do tráfico de drogas.

Prisão e afastamento do presidente da Alerj

Em 3 de dezembro, o presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), Rodrigo Bacellar (União Brasil-RJ), foi preso. A determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes citou o envolvimento de Bacellar nos "fundados indícios do vazamento de informações sigilosas que frustraram o cumprimento de operação em face de Thiego Raimundo dos Santos Silva, vulgo TH Joias, no âmbito das Operações Zargun, em 3 de setembro de 2025".

TH Joias é investigado pelos crimes de organização criminosa, tráfico internacional de armas e drogas, corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro. Ele foi preso em setembro deste ano.

Segundo a PF, Rodrigo Bacellar também tinha conhecimento prévio da alteração do número de telefone de TH Joias e o orientou a remover objetos suspeitos de casa, o que indicaria um envolvimento para encobrir TH de investigações.

A PF argumenta que é "inequívoco o conhecimento prévio e o direcionamento das ações de TH pelo deputado estadual Rodrigo Bacellar, agente político anômalo na cadeia hierárquica em que transitam informações sigilosas oriundas dos órgãos estatais".

Estado Democrático de Direito x facções

Em 17 de novembro, durante aula magna na abertura do Curso de Aperfeiçoamento da Magistratura Eleitoral, o procurador-geral eleitoral, Paulo Gonet, afirmou que "é impossível que haja um Estado Democrático de Direito no qual as facções [criminosas] concorram com o Estado para determinar o que pode ser feito na área" do direito eleitoral.

Durante a aula, Gonet ressaltou que, no campo eleitoral, a imposição de regras por grupos criminosos sobre quem pode entrar em determinados territórios, quem pode se manifestar e até em quem se pode votar configura um cenário de "ruína" do Estado.

"Não há Estado Democrático de Direito possível quando facções e milícias passam a disputar com o poder público a autoridade sobre direitos básicos da cidadania. Quando direitos elementares de cidadania deixam de ser protegidos, não há como sustentar um Estado Democrático de Direito", analisou Gonet.

Enfrentamento

Gonet frisou que o combate a essas estruturas de poder paralelo deve ser firme, mas sempre dentro dos limites constitucionais. O procurador-geral eleitoral ressaltou que cabe ao Judiciário verificar se o mínimo de proteção à segurança jurídica foi atendido nas regras de transição ou se houve abuso no exercício do poder.

Movimentação no TSE

Em março deste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por unanimidade, consolidou a tese de que "a vedação de candidatura de integrante de organização paramilitar ou congênere deriva diretamente do art. 17, § 4º, da Constituição Federal, norma de eficácia plena, que impede a interferência, direta ou indireta, no processo eleitoral, de todo e qualquer grupo criminoso organizado".

O entendimento do plenário se deu em ação sobre vereador condenado por participação em milícias. O TSE rejeitou um recurso e confirmou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que indeferiu a candidatura de Fabio Augusto de Oliveira Brasil, conhecido como Fabinho Varandão, ao cargo de vereador pela cidade de Belford Roxo (RJ) nas Eleições 2024. Ele foi condenado por crimes graves e participação em milícia.

Em seu voto como relator, o ministro Antonio Carlos Ferreira enfatizou que a Constituição é expressa, no artigo 17, § 4º, ao impedir o uso de organização armada pelo partido político. Nesse sentido, os partidos não podem se usar de organização paramilitar ou de mesma natureza sob nenhuma forma ou sob nenhum pretexto, ainda que pela via transversa, que se dá com a candidatura de agentes por ela designados, apoiados ou dela integrantes, considerando-se que o partido é a entidade detentora do monopólio das candidaturas aos cargos eletivos.

O relator considerou que o então candidato ostentava contra si "diversos elementos denotativos de sua participação em milícia armada, na prática de extorsões e no porte ilegal de armas para manter o domínio de atividades econômicas locais, o que atrai a vedação prevista no artigo 17, parágrafo 4º, da Constituição Federal".

Ele ainda frisou que o processo eleitoral viciado pela atuação de organizações criminosas ou congêneres, a exemplo das milícias, põe em xeque a liberdade de escolha do eleitorado, por meio do apoio concedido a determinados candidatos ligados a tais grupos, mas também mediante a redução da competitividade eleitoral.

"A Justiça Eleitoral não pode fechar os olhos à realidade nacional na qual organizações criminosas buscam se infiltrar na política, em uma simbiose entre a atuação como integrante do Estado e a continuidade delitiva", ressaltou em voto seguido por unanimidade em plenário.

PL Antifacção

O Executivo tem trabalho também junto ao Congresso para coibir o avanço das facções. Nesta semana, o relator do Projeto de Lei 5.582/2025, conhecido como o "PL Antifacção", senador Alessandro Vieira (MDB-SE), apresentou um substitutivo ao texto em que retoma a criação do tipo penal de facção criminosa e equipara milícias a esses crimes. A proposta está na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.

Vieira atendeu boa parte das reivindicações do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) - autor do projeto que foi alvo de embate na Câmara dos Deputados sob a relatoria do ex-secretário de Segurança Pública de São Paulo Guilherme Derrite (PP-SP).

Além da criação do tratamento para facções criminosas, que poderão ter penas de 15 a 30 anos de prisão, o senador sergipano incorporou medidas assecuratórias que haviam sido estipuladas pelo governo. Vieira também retirou a vedação da concessão de auxílio-reclusão e a restrição ao voto para presos por esses crimes. Ambos os dispositivos foram considerados inconstitucionais pelo relator.

Portal SGC

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