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13º salário: segunda parcela será paga antecipadamente

Data oficial é 20 de dezembro, mas valor vai cair antes


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Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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A segunda parcela do 13º salário será paga antecipadamente. Em vez de ser depositada até 20 de dezembro, o valor cairá na conta no dia 19, já que a data limite neste ano coincide com um sábado.

O 13º é um direito garantido por lei e funciona como uma remuneração extra, geralmente dividida em duas etapas de pagamento. A primeira parcela, assim como os pagamentos feitos em parcela única, já foi liberada no final de novembro.

Nesta fase final, o trabalhador recebe o valor com os descontos previstos, como a contribuição ao INSS e a incidência do Imposto de Renda, quando aplicável. O montante efetivo depende do salário bruto e do período trabalhado ao longo do ano.

Não recebeu a primeira parcela do 13º salário? Veja o que fazer

As empresas que possuem empregados celetistas deveriam ter pago a primeira parcela do 13º salário até o último dia 28 de novembro. A empresa que não cumpriu com o prazo previsto na legislação, vai pagar a gratificação em atraso ou não efetuar o pagamento, será penalizada com uma multa administrativa.

"O 13º salário é uma obrigação para todas as empresas que possuem empregados, e o seu não pagamento é considerado uma infração (Lei 4.090/62), podendo resultar em pesadas multas para a empresa no caso de ser autuada por um fiscal do Trabalho. Para se ter uma ideia, o valor é de 160 UFIRs (R$ 176,03) por empregado, e esse é dobrado em caso de reincidência", destaca o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos.

Veja abaixo dicas do que fazer:

1. Inicialmente, é aconselhável entrar em contato com o setor de recursos humanos ou financeiro da empresa para formalizar a notificação do problema e requerer o imediato depósito dos valores em atraso.

2. Caso a situação persista, buscar assessoria junto ao sindicato representante de sua categoria, com o objetivo de formalizar uma denúncia e obter apoio na resolução do impasse.

3. Na ausência de um acordo satisfatório, é recomendável efetuar a denúncia por meio do Canal de Denúncia disponibilizado pelo Ministério do Trabalho, visando acionar os mecanismos de fiscalização e mediação.

4. Em situações em que as instâncias anteriores não surtam efeito, é possível apresentar uma denúncia no Ministério Público do Trabalho (MPT), órgão competente para intervir em questões laborais.

5. Como último recurso, em caso de persistência da irregularidade, a busca pelos valores devidos pode ser encaminhada por meio de uma ação trabalhista, recorrendo ao Judiciário para garantir o cumprimento dos direitos trabalhistas.

Correio 24h

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