Paulo Pinto/Agência Brasil
Já está em vigor a Lei nº 15.299/2025, que estabelece novas regras para simplificar e dar mais segurança jurídica aos cidadãos em casos de poda ou corte de árvores que representem risco iminente à segurança de pessoas ou patrimônios.
De acordo com a nova legislação, o cidadão que realizar o manejo da vegetação por conta própria não será responsabilizado por crime ambiental, desde que cumpra critérios técnicos e legais previstos na norma.
A lei autoriza a poda ou o corte quando houver risco iminente, como a possibilidade de queda de galhos ou da própria árvore. Essa condição deve ser atestada por um profissional legalmente habilitado, como engenheiro florestal ou agrônomo, garantindo que a intervenção seja fundamentada em avaliação técnica e evitando danos ambientais desnecessários.
A legislação também estabelece que a iniciativa particular só é permitida quando o poder público for devidamente acionado e não atender ao pedido no prazo de até 45 dias.
Com isso, a norma não elimina a obrigatoriedade da solicitação prévia aos órgãos competentes, mas cria uma alternativa legal diante da omissão administrativa, especialmente em situações que envolvem risco à segurança pública e ao patrimônio.
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Pedro Silva