O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e o Ministério das Mulheres publicaram nesta quarta-feira, 14 de janeiro, uma portaria conjunta que regulamenta o direito à remoção, redistribuição e movimentação de servidores públicos federais em situação de violência doméstica e familiar.
As regras valem para mulheres, independentemente da orientação sexual, e também para homens em relações homoafetivas que atuem em órgãos e entidades da administração pública federal. A norma garante o direito à remoção dentro do mesmo órgão, com ou sem mudança de sede, quando houver risco à vida ou à integridade física ou psicológica da pessoa em situação de violência.
Esse risco pode ser comprovado por meio de medida protetiva deferida judicialmente ou pela autoridade policial, incluindo proibição de aproximação ou contato com a vítima. Também são aceitas como comprovação outras provas admitidas em direito, como auto de prisão em flagrante por violência doméstica e familiar. A remoção será concedida após avaliação individual de cada caso.
A portaria também assegura a possibilidade de uma nova remoção, a qualquer tempo, caso a situação de violência persista na nova localidade. O servidor poderá indicar localidades de destino, que serão analisadas conforme o interesse público e a disponibilidade de vagas.
Os processos administrativos relacionados a essas movimentações deverão tramitar em caráter sigiloso, com prazos estabelecidos de acordo com cada análise e decisão dos pedidos, garantindo a confidencialidade da identidade do servidor envolvido.
Samara Santos I Gaveta Geral