Uma dúvida frequente entre trabalhadores é se a empresa pode demitir um funcionário no dia do seu aniversário. De acordo com especialistas em direito trabalhista, a prática é legalmente permitida, uma vez que a legislação brasileira não proíbe a dispensa em datas específicas, como aniversários ou vésperas de feriados.
A repórter Natália Figueiredo apurou que, embora não haja vedação expressa, o momento da demissão pode gerar questionamentos na Justiça do Trabalho caso o ex-empregado alegue má-fé ou tentativa de evitar o pagamento de direitos, como o reflexo de possíveis aumentos salariais decorrentes de aniversário profissional ou benefícios coletivos.
Advogados trabalhistas ressaltam que o que define a legitimidade do ato é o cumprimento integral dos direitos rescisórios, como aviso-prévio, multa do FGTS, saldo de salário, férias proporcionais e décimo terceiro proporcional. Se todos os pagamentos forem realizados corretamente, a demissão, mesmo em datas pessoais, é válida.
Apesar da legalidade, especialistas em gestão de pessoas alertam que a escolha do dia do aniversário para comunicar uma dispensa pode afetar a imagem da empresa perante os demais colaboradores e no mercado, sugerindo falta de sensibilidade no trato com o funcionário.
Em resumo, do ponto de vista jurídico, não há impedimento para que a demissão ocorra no aniversário do trabalhador, desde que todos os direitos sejam respeitados. A análise de cada caso, no entanto, pode considerar eventuais indícios de abuso de direito pela empregadora.
Natália Figueiredo - Portal SGC