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Cão Orelha: qual é a pena de quem pratica maus-tratos contra animais

Após o caso do cão Orelha, muita gente pode ter se perguntado qual é a pena para quem pratica maus-tratos. Saiba o que está previsto na lei


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Entre um dos assuntos mais comentados entre os brasileiros, na últimas semanas, está a triste história do cão Orelha. De forma cruel, o animal, que precisou passar por eutanásia, foi vítima de maus-tratos por um grupo de quatro adolescentes na Praia Brava, em Florianópolis (SC).

Segundo investigações da Polícia Civil de Santa Catarina, além da violência cometida pelos jovens, três adultos, incluindo um pai e um tio, estão sendo indiciados por coação no curso do processo. Eles teriam ameaçado uma testemunha com uma arma de fogo — mas o objeto não foi encontrado durante as diligências.

Um dos últimos desdobramentos acerca do caso é sobre as medidas que devem ser cumpridas pelos adolescentes suspeitos. Conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), eles podem responder por condutas do Código Penal, mas estão sujeitos a medidas socioeducativas, que são as sanções indicadas pelo ECA.

No Brasil, é muito comum ouvir as pessoas falarem que maus-tratos contra animais é considerado um crime. Pensando nisso, você sabe qual é, de fato, a pena para quem comete a violência?

Qual é a pena para maus-tratos contra animais?

Com a Lei de Crimes Ambientais (nº 9.605), o ato é considerado um crime desde 1998. As penas incluem, além de multa, detenção de três meses a um ano para abuso, ferimento ou mutilação de animais silvestres, domésticos ou exóticos.

Atualmente, no caso de cães e gatos, a legislação também prevê multa, proibição de guarda e reclusão de dois a cinco anos. O aumento do tempo de detenção, ao se tratar dos caninos e bichanos, foi fruto da Lei Sansão (nº 14.064/2020). Além disso, se o crime resultar na morte do animal, a pena é aumentada de um sexto a um terço.

E no caso do cão Orelha?

Nas redes sociais, é possível ver diversas pessoas manifestando indignação ao saber que os familiares dos adolescentes, indiciados por coação, podem ter penas maiores do que eles, que cometeram os maus-tratos.

De acordo com o ECA, entre as medidas, a mais severa é a de internação, com limite de três anos. A manutenção da medida é reavaliada por um juiz a cada seis meses, e a liberação se torna compulsória caso o adolescente atinja 21 anos.

No caso dos adultos, que respondem de acordo com o Código Penal, o artigo 344 prevê que, para o crime de coação, a pena é de multa e de um a quatro anos de reclusão. Se houver violência física, a sanção é somada à pena da agressão praticada.


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