O Plenário do Senado Federal vota na tarde desta terça-feira (3) o projeto de lei que aumenta as penas para os crimes de furto e roubo, com mudanças específicas para a subtração de aparelhos celulares. A sessão está marcada para as 14h
O Projeto de Lei 3.780/2023, de autoria do deputado Kim Kataguiri (UNIÃO-SP), altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - o Código Penal brasileiro -, que permanece em vigor apesar de ter sido instituído há mais de 85 anos.
O texto aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em 2024, com relatoria do senador Efraim Filho (UNIÃO-PB), estabelece um substitutivo à proposta original da Câmara dos Deputados. As principais mudanças em relação à legislação atual são a inclusão de furto de celular e roubo de celular, como também, o aumento para a pena de furto simples:
| Crime | Pena Atual | Pena Proposta |
| Furto simples | 1 a 4 anos | 1 a 6 anos |
| Furto de celular | (sem previsão) | 2 a 6 anos |
| Roubo de celular | (sem previsão) | Aumento de 2/3 |
O projeto original, aprovado pela Câmara em novembro de 2023, era mais rigoroso: previa pena de 4 a 8 anos para furto e de 8 a 20 anos para roubo. O substitutivo do Senado reduziu esses patamares, mas criou tipificações específicas para celulares e crimes eletrônicos.
No substitutivo, o furto de celular passa a ter uma pena específica de 2 a 6 anos, enquanto o roubo de celular tem a pena do roubo (atualmente prevista no substitutivo como 5 a 10 anos) aumentada em dois terços.
Portal SGC - com informações da Agência Senado