O Plenário do Senado aprovou ontem (3) o projeto de lei que amplia as sanções para os crimes de furto, roubo e receptação. A proposta estabelece tipificações específicas para o furto de armas de fogo e de dispositivos eletrônicos, como celulares e tablets, com o objetivo de frear modalidades criminosas de alto impacto no cotidiano e nos serviços públicos.
O texto aprovado é um substitutivo do senador Efraim Filho (União-PB) ao PL 3780/2023 (no Senado, renumerado como PL 5365/2023), de autoria do deputado federal Kim Kataguiri (União-SP).
Alterações e Moderações no Texto
Embora o projeto original aprovado pela Câmara em 2023 previsse punições mais severas — como reclusão de 4 a 8 anos para furto e 8 a 20 anos para roubo —, o relator no Senado optou por patamares intermediários. No substitutivo, a pena para furto simples passa de 1 a 4 anos para 1 a 6 anos, enquanto a de roubo sobe de 4 a 10 anos para 5 a 10 anos.
As principais inovações do texto incluem:
Próximos Passos
Devido às modificações de mérito realizadas pelos senadores, a matéria retorna obrigatoriamente à Câmara dos Deputados. Os deputados têm a prerrogativa de aceitar as alterações do Senado ou restaurar o texto original de 2023. Somente após essa decisão final do Poder Legislativo o projeto será encaminhado para sanção ou veto da Presidência da República.
Portal SGC