Brasil

Com expectativa de vetos, Lula sanciona PL Antifacção nesta terça

Presidente se reuniu com auxiliares na segunda para definir últimos detalhes da nova lei. Texto deve ser publicado em edição extra do DOU


Imagem de Capa

KEBEC NOGUEIRA/METRÓPOLES @kebecfotografo

Instagram Facebook Youtube Twitter

ACESSE NOSSAS REDES SOCIAIS
PUBLICIDADE

Termina nesta terça-feira (24/3) o prazo para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionar o Projeto de Lei nº 5582/2025, conhecido como PL Antifacção, que altera a legislação para endurecer o combate ao crime organizado. Aprovado na Câmara dos Deputados no mês passado, o texto deve ser chancelado com alguns vetos.

Na véspera do prazo final para sanção, o chefe do Planalto reuniu auxiliares para definir os últimos detalhes.

Participaram do encontro os ministros Wellington César Lima e Silva (Justiça e Segurança Pública), Rui Costa (Casa Civil), Macaé Evaristo (Direitos Humanos), Gleisi Hoffmann (Relações Institucionais), Sidônio Palmeira (Comunicação Social), e Jorge Messias (Advocacia-Geral da União), além do secretário Especial para Assuntos Jurídicos da Casa Civil, Marcelo Weick.

Como mostrou o Metrópoles, na coluna de Igor Gadelha, na reunião, o presidente bateu o martelo sobre vetar alguns trechos da proposta.

Entre os pontos que devem ser mantidos, está a proibição do voto de presos sem condenação definitiva. O dispositivo é considerado inconstitucional por parte de criminalistas, mas integrantes do governo defendem que Lula evite desgaste com o Congresso Nacional ao vetá-lo, já que o tema tende a ser constitucionalizado por meio da PEC da Segurança, atualmente em análise no Legislativo.

O Ministério da Justiça e da Segurança Pública (MJSP) chegou a recomendar a Lula que sancionasse a proposta integralmente para preservar o governo.

O texto deve ser publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) nesta terça. A sanção está marcada para as 15h, no Palácio do Planalto.

Estratégia dos vetos

A estratégia de sancionar o texto com poucos vetos se baseia em pesquisas internas do PT, que indicam aumento da preocupação dos brasileiros com a segurança pública.

O PL Antifacção, de autoria do Executivo e enviado ao Congresso em 31 de outubro de 2025, em regime de urgência, foi aprovado pelo Legislativo em 24 de fevereiro e enviado para sanção presidencial em 3 de março. A partir daí, Lula teve prazo de 15 dias úteis para decidir sobre o projeto.

A nova legislação prevê o aumento de penas para envolvidos com organizações criminosas, facilita o compartilhamento de dados, possibilita a apreensão de bens dos investigados, entre outras mudanças. O texto, criado no Ministério da Justiça sob gestão do ex-ministro Ricardo Lewandowski, é uma das apostas de Lula para melhorar a imagem do governo na segurança pública.

Aprovação no Congresso

Após embates entre parlamentares e o Executivo, o texto aprovado pela Câmara foi o relatado pelo deputado federal Guilherme Derrite (PP-SP), ex-secretário de Segurança de São Paulo e aliado de Tarcísio de Freitas (Republicanos).

A proposta já havia sido aprovada pela Câmara em novembro passado, mas voltou para nova análise dos deputados após o Senado alterar o conteúdo, sob relatoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE).

Ao reavaliar o projeto, Derrite acatou poucas alterações do Senado e retomou pontos de seu relatório original, criticados pela base governista.

O parlamentar, porém, reincluiu o trecho que estabelecia a divisão dos recursos de bens apreendidos entre a Polícia Federal (PF) e os estados, proposto originalmente pelo texto enviado pelo Executivo.

No fim, após rusgas e críticas públicas à condução de Derrite, um acordo da liderança do governo com a cúpula da Câmara foi sacramentado para a aprovação do PL Antifacção.

Na época, petistas apontaram prejuízo político para a base do governo na mudança de posição após governistas atuarem para convencer a opinião pública de que o texto de Derrite era ruim.

O que muda

A matéria aprovada na Câmara cria um Banco Nacional de Facções Criminosas e estabelece que a punição para envolvimento com organizações criminosas ou milícias privadas pode variar entre 20 e 40 anos de reclusão. A pena pode ser agravada conforme as seguintes condicionantes:

- participação de criança ou adolescente;

- envolvimento de servidor público;

- conexão internacional ou com outras organizações criminosas;

- uso de arma de uso restrito ou explosivos;

- domínio de território ou presídio;

- morte ou lesão contra agente de segurança.

O texto prevê ainda a inclusão de crimes relacionados à organização criminosa na tipificação de crimes hediondos, mais uma estratégia para endurecer o combate a essas organizações.

Daniela Santos, Alice Groth - Metrópoles

Mais lidas de Brasil veja mais
Últimas notícias de Brasil veja mais