O Tribunal Superior do Trabalho (TST) acompanhou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª região (DF), e manteve o entendimento de que sair do trabalho sem avisar a chefia, apesar de ser um erro, não caracteriza desrespeito à autoridade da empresa (insubordinação), mas falha na comunicação interna. A decisão do órgão ocorre no julgamento de recurso movido por companhia aérea contra anulação de justa causa em demissão de funcionário.
O funcionário trabalhava no aeroporto de Brasília desde 2017 como auxiliar de rampa, e alegou que foi dispensado em 2023 por desídia - conduta que denota má vontade no cumprimento das funções e gera baixa produtividade. No processo, o funcionário afirmou que saiu do trabalho após sofrer uma crise de enxaqueca. Ele então entrou com uma ação pedindo a anulação da justa causa, e reparação por danos morais por ter sido tratado de forma humilhante.
A empresa respondeu que o motivo da justa causa foi insubordinação, porque o auxiliar saiu sem comunicar e sem apresentar um atestado médico, e que faltava com frequência na época em que trabalhava no aeroporto.
No entanto, o relator do caso no TST, ministro Hugo Scheuermann, considerou os aspectos levantados pelo TRT da 10ª região, como a ausência de provas que comprovassem repetição de faltas injustificadas, pois haviam duas advertências por falta registradas ao longo de 6 anos de trabalho. Quanto aos danos morais, o depoimento sobre o tratamento humilhante recebido no ambiente de trabalho foi confirmado por testemunhas.
Além disso, o colegiado do Tribunal entendeu que para a conduta do funcionário ser considerada um ato de insubordinação - o descumprimento direto e injustificado de uma ordem hierárquica - a empresa teria de ter comprovado que deu essa ordem, o que não aconteceu, e portanto, a punição foi considerada desproporcional pelo tribunal.
Portal SGC - com informações do Consultor Jurídico