A partir desta segunda-feira (1º/6), o comércio só poderá abrir durante feriados se os empregadores firmarem convenção ou acordo coletivo com seus trabalhadores.
Assim, quesitos como escalas de trabalho e de folga, pagamento adicional e compensação de horas trabalhadas, entre outros, devem ser colocados à mesa e debatidos coletivamente, até que seja alcançado um consenso e firmado um acordo entre as partes.
A regra foi regulamentada por uma portaria assinada em 2023, por Luiz Marinho, o então ministro do Trabalho e Emprego, mas começou a valer só agora, após vários adiamentos. A última prorrogação foi feita pelo governo federal em 25 de fevereiro, por 90 dias. A justificativa foi ampliar o prazo para negociação entre empregadores e trabalhadores.
De acordo com o Ministério do Trabalho (MTE), a portaria tem como objetivo restabelecer a legalidade com relação ao trabalho em feriados conforme determina a Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 11.603/2007.
A legislação diz que o funcionamento do comércio em feriados depende de autorização prevista em convenção coletiva entre empregadores e trabalhadores, além da observância da legislação municipal.
"A medida corrige uma distorção introduzida durante o governo anterior, quando a Portaria nº 671/2021 passou a autorizar unilateralmente o trabalho em feriados, contrariando a legislação vigente. Ao reafirmar a exigência de convenção coletiva, o governo reconhece e valoriza a negociação coletiva como pilar das relações de trabalho e instrumento legítimo para o equilíbrio entre os interesses de empregadores e trabalhadores", informou o órgão na ocasião.
Metrópoles