O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, reagiu a recentes manifestações do governo dos Estados Unidosa respeito de decisões judiciais brasileiras. Em nota emitida nesta quinta-feira (16/7), Fachin ressaltou que o Judiciário brasileiro é independente e atua com base na Constituição.
Disse ainda que o STF "permanecerá exercendo, com serenidade, independência e firmeza, a missão que lhe foi confiada pela Constituição da República, sem qualquer influência, pressão ou condicionamento de natureza externa, preservando a integridade da ordem constitucional, a separação dos Poderes, a democracia e o Estado de Direito".
A nota oficial é emitida no contexto em que os Estados Unidos anunciaram a imposição de tarifas de 25% sobre a maioria das importações brasileiras a partir do dia 22 de julho. Fachin se manifestou sem citar a decisão sobre o tarifaço, mas ressaltou que tem o intuito de "assegurar a correta compreensão do conteúdo, do alcance e dos limites de sua jurisprudência".
"O STF reafirma que exerce suas competências exclusivamente por força da Constituição da República Federativa do Brasil. Suas decisões são públicas, fundamentadas, submetidas unicamente ao império da Constituição e das leis brasileiras", diz.
Independência
O presidente do Supremo ainda ressaltou que "a independência do Poder Judiciário constitui princípio estruturante do Estado Democrático de Direito e garantia fundamental da cidadania. É a salvaguarda indispensável da liberdade, da igualdade e da proteção dos direitos fundamentais de todas as pessoas".
Para Fachin, o respeito à independência judicial é parâmetro incontornável a orientar também as relações entre Estados soberanos e entre suas instituições. "O STF respeita a autonomia das instituições de todas as nações e espera igual respeito às instituições da República Federativa do Brasil", disse.
Por fim, o presidente da Corte afirmou que "divergências entre Estados devem ser conduzidas pelos canais diplomáticos e pelos mecanismos próprios do Direito Internacional, jamais por iniciativas que possam ser interpretadas como forma de constrangimento ao exercício da jurisdição constitucional".
Metrópoles