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O papel da liquidação extrajudicial no sistema de saúde suplementar

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A liquidação extrajudicial de uma operadora de planos de saúde, como ocorreu com a Ameron Assistência Médica Rondônia S.A., é uma das medidas mais severas previstas no marco regulatório da saúde suplementar. Trata-se de um instrumento extremo, acionado quando a permanência da empresa no mercado deixa de atender aos requisitos legais e operacionais exigidos para a proteção dos consumidores e do próprio sistema.

De um lado, a intervenção busca preservar direitos. O encerramento ordenado das atividades, sob condução da agência reguladora, tem como objetivo evitar descontinuidade abrupta de serviços, organizar passivos e permitir a apuração de eventuais responsabilidades. A legislação confere à autoridade reguladora poderes amplos para afastar gestores, nomear liquidantes e bloquear bens, justamente para impedir a dilapidação patrimonial e garantir que obrigações sejam examinadas com rigor técnico.

Sob outra perspectiva, a liquidação evidencia fragilidades que se acumulam ao longo do tempo. Problemas de gestão, desequilíbrios financeiros e falhas no cumprimento das normas costumam anteceder decisões dessa natureza. O histórico de intervenções prévias, como regimes especiais de fiscalização, revela que a medida final raramente surge de forma abrupta, mas como consequência de processos prolongados de acompanhamento regulatório.

Há também impactos diretos sobre consumidores, prestadores e trabalhadores. Ainda que a liquidação seja conduzida de forma administrativa, seus efeitos se refletem em contratos, vínculos de atendimento e relações de trabalho. A legislação prevê mecanismos de responsabilização justamente para reduzir esses impactos, mas o processo é, por definição, complexo e demorado.

Para o setor, episódios como esse reforçam a centralidade da regulação. A saúde suplementar opera com recursos sensíveis, expectativas elevadas e riscos elevados. A atuação firme do órgão regulador sinaliza que o descumprimento das regras não é tolerado, ao mesmo tempo em que impõe às operadoras a necessidade permanente de governança, transparência e equilíbrio econômico.

A liquidação extrajudicial também lança luz sobre o papel do Estado como mediador entre mercado e interesse público. A medida não representa punição sumária, mas a aplicação de um arcabouço legal construído para lidar com situações de insolvência ou incapacidade operacional. O desafio permanente é garantir que esse instrumento seja usado com critério, previsibilidade e foco na proteção do usuário final, sem comprometer a estabilidade do setor como um todo.

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