Amazônia

Justiça suspende licença para asfaltamento da BR-319

Juíza anula licença prévia concedida pelo Ibama e destaca riscos ambientais da pavimentação


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Foto: Fernando Martinho/Repórter Brasil

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Na quinta-feira (25), a 7ª Vara Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Amazonas (SJAM) concedeu uma decisão provisória que derrubou a licença prévia para a reconstrução e asfaltamento do trecho central da BR-319. A decisão foi proferida pela juíza Maria Elisa Andrade, que acolheu a ação civil pública movida pelo Observatório do Clima, uma rede de organizações da sociedade civil que questiona a licença concedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) no último ano do governo de Jair Bolsonaro.

A BR-319 é a única rota que conecta Manaus a Porto Velho e ao restante do país. Estudos indicam que a pavimentação pode impactar cerca de 300 mil km² da Amazônia, uma área maior que o estado de São Paulo, incluindo Terras Indígenas (TIs) e Unidades de Conservação (UCs). A ação do Observatório do Clima argumenta que a licença ignorou dados técnicos e pareceres do próprio Ibama.

O Ministério dos Transportes, em uma declaração anterior à liminar, sustentou que a pavimentação é viável ambientalmente, desde que atendidos requisitos específicos, como o cercamento de parte da rodovia e a implantação de 500 km de proteção física para preservar a fauna na área crítica do "trecho do meio". Após a decisão, o governo afirmou que acompanhará o andamento do processo judicial, destacando a necessidade de cumprir as condicionantes e respeitar as premissas ambientais.

A decisão judicial enfatizou a necessidade de governança ambiental e controle do desmatamento antes de iniciar a recuperação da rodovia, alertando que a falta dessas medidas pode resultar em danos ambientais irreversíveis. A juíza Maria Elisa Andrade também destacou a importância de estudos de impacto climático para o asfaltamento da BR-319, apontando que a falta de análises adequadas compromete o controle governamental e público sobre a crise climática.

A decisão prevê uma multa de R$ 500 mil para o caso de descumprimento da ordem judicial. Suely Araújo, coordenadora de políticas públicas do Observatório do Clima, afirmou que a decisão representa um avanço significativo para a proteção ambiental. "A Licença Prévia concedida pelo governo Bolsonaro para a reconstrução do trecho do meio da BR-319 é nula", disse Araújo.

Marcio Astrini, secretário-executivo do Observatório do Clima, acrescentou que a decisão destaca a necessidade de garantir que a construção da estrada não acelere a destruição da floresta, algo que, segundo ele, não está garantido na situação atual.

A BR-319 influencia diretamente 13 municípios, afetando cerca de 9 no estado do Amazonas, com uma população de mais de 320 mil habitantes e abrangendo uma área superior a 300 mil km². Na área de influência da rodovia estão localizadas 49 terras indígenas, 49 unidades de conservação e 140 mil km² de florestas públicas não destinadas.

Portal SGC

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