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O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) é o órgão responsável pelo licenciamento ambiental da criação de abelhas sem ferrão, atividade regulamentada pela Gerência de Controle da Fauna (GFAU). O cadastro para a prática pode ser realizado ao longo de todo o ano, de forma presencial para pessoas físicas e jurídicas residentes em Manaus, e por e-mail para quem vive no interior do estado.
A criação de abelhas sem ferrão, também conhecida como meliponicultura, tem ganhado destaque por sua relevância ambiental e econômica. De acordo com o diretor-presidente do Ipaam, Gustavo Picanço, esses polinizadores são fundamentais para a manutenção da biodiversidade e para a polinização de diversas culturas. Além disso, produtos como mel e própolis são altamente valorizados no mercado, oferecendo uma alternativa sustentável de renda para pequenos produtores e fortalecendo a economia local.
Marcelo Garcia, gerente da GFAU e biólogo, reforça a importância das abelhas sem ferrão para o equilíbrio ambiental. "Elas desempenham um papel crucial na conservação das florestas, realizando a polinização de plantas, o que é essencial para a reprodução das espécies vegetais e para a produção de alimentos", explicou.
Como regularizar a atividade
Para se cadastrar como criador de abelhas sem ferrão no Amazonas, é necessário apresentar ao Ipaam documentos como o Requerimento Único, comprovante de pagamento da taxa de expediente, cópias de RG e CPF (para pessoas físicas) ou CNPJ e contrato social (para pessoas jurídicas), além do Cadastro de Criador de Abelha sem Ferrão e um documento que comprove a origem das colônias.
Moradores de Manaus podem realizar o cadastro presencialmente, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, na sede do Ipaam, localizada na avenida Mário Ypiranga, 3.280, no bairro Flores, zona centro-sul. Já os residentes no interior do estado devem enviar a documentação por e-mail para [email protected].
No site do Ipaam (www.ipaam.gov.br), os interessados encontram informações detalhadas sobre os documentos necessários, que variam conforme o número de colmeias: de 1 a 49, de 50 a 99 ou 200 ou mais.
Legislação e prazos
A atividade é regulamentada pela Lei Estadual n° 4.438/2017 e pelas Resoluções n° 22/2017 e n° 43/2021 do Conselho Estadual de Meio Ambiente do Amazonas (Cemaam). Conforme a Resolução Cemaam n° 43/2021, os meliponicultores que não comprovarem a origem das colmeias têm até 31 de dezembro de 2025 para realizar uma autodeclaração dos plantéis pré-existentes.
A partir de 2026, será obrigatório apresentar comprovante de origem das colmeias, seja por doação de um criador regularizado ou nota fiscal de um criador legalizado. O Ipaam poderá emitir o Cadastro de Meliponicultor ou a Licença Ambiental Única (LAU) para regularizar a atividade, desde que todos os requisitos sejam atendidos.
Para mais informações, o Ipaam disponibiliza o telefone (92) 2123-6739 e o site oficial (www.ipaam.gov.br). A criação de abelhas sem ferrão no Amazonas é um exemplo de como práticas sustentáveis podem aliar conservação ambiental e geração de renda, contribuindo para o desenvolvimento local e a preservação dos ecossistemas.
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