Amazonas

Sinetram informa sobre decisão judicial que impede paralisação do transporte coletivo em Manaus

Justiça determina continuidade do serviço e impõe multa de R$ 50 mil por hora em caso de paralisação


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Ônibus de Manaus

João Viana/Semcom

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O Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram) informa à população que, em decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região neste sábado (08/03), foi determinada a suspensão da greve dos trabalhadores do transporte coletivo prevista para o dia 11 de março de 2025.

A decisão, expedida pelo desembargador plantonista Lairto José Veloso, reconhece a ilegalidade e abusividade do movimento grevista, considerando que as negociações entre as empresas e o Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário e Urbano Coletivo de Manaus e Amazonas (STTRM) ainda estão em andamento com a mediação do Ministério Público do Trabalho (MPT). Uma nova rodada de negociação já está agendada para o dia 24 de março de 2025.

Diante da necessidade de garantir a continuidade do serviço essencial de transporte urbano e evitar prejuízos à população, a decisão determina que:

 • O STTRM deve se abster de deflagrar a greve ou qualquer ato que possa impedir total ou parcialmente a operação do transporte público;

 • Qualquer tentativa de obstrução nas garagens das concessionárias ou impedimento da circulação dos ônibus será considerada crime de desobediência e poderá gerar multa de R$ 50.000,00 por hora de paralisação;

 • O sindicato dos trabalhadores deverá manter distância mínima de 100 metros das garagens e terminais de ônibus;

 • Caso haja adesão de trabalhadores à greve, as empresas estão autorizadas a proceder com os descontos salariais correspondentes.

O Sinetram reforça seu compromisso com o diálogo e a busca por soluções equilibradas para as demandas da categoria, sem comprometer o direito fundamental da população à mobilidade. A entidade seguirá cumprindo as determinações judiciais e participando das tratativas em curso para a manutenção da prestação dos serviços de transporte em Manaus.

Portal SGC

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