Amazonas

Governo do Amazonas define novas regras para o transporte hidroviário intermunicipal

Lei estabelece critérios para credenciamento de operadoras, direitos dos passageiros e fiscalização da Arsepam


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A Lei nº 7.402/2025 traz modificações significativas no regulamento do transporte hidroviário intermunicipal no estado.

Foto: Arquivo/Arsepam

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O transporte hidroviário intermunicipal no Amazonas passa a operar sob novas diretrizes com a entrada em vigor da Lei nº 7.402/2025, que altera a legislação anterior (Lei nº 5.604/2021) e aprimora a regulamentação do serviço no estado. A medida, publicada no Diário Oficial do Amazonas no dia 10 de março de 2025, fortalece a fiscalização e a regulação da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas (Arsepam) e garante mais segurança e qualidade para os passageiros.

O diretor-presidente da Arsepam, Ricardo Lasmar, destacou que a nova legislação representa um avanço significativo para o setor. "A implementação dessas mudanças é um grande passo para a melhoria dos serviços de transporte hidroviário no Amazonas. A Arsepam continuará a trabalhar para garantir que os operadores sigam as normas estabelecidas, proporcionando um serviço mais seguro, justo e eficiente para os cidadãos", afirmou.

Com a nova lei, a Arsepam intensificará a fiscalização para garantir que as operadoras cumpram todas as exigências legais e ofereçam um serviço de qualidade aos usuários.

Principais mudanças na legislação

A Lei nº 7.402/2025 traz modificações significativas no transporte hidroviário intermunicipal, incluindo:

Redefinição do serviço: Agora, o transporte hidroviário intermunicipal de passageiros e cargas passa a ser considerado a navegação entre dois ou mais municípios dentro dos limites do Amazonas, com regras claras para operação de embarcações de pequeno, médio e grande porte.

Credenciamento das operadoras: A Arsepam será responsável por autorizar as empresas de transporte hidroviário, que deverão se credenciar por meio de edital. O processo será rigidamente regulamentado para garantir o cumprimento das normas.

Taxa de regulação: As operadoras agora deverão pagar uma taxa de 1% sobre o valor das tarifas cobradas, que será utilizada para manter a fiscalização e aprimorar os serviços.

Comissão de Credenciamento: Para organizar o novo sistema, a Arsepam criou a Comissão de Credenciamento do Serviço Público de Transporte Hidroviário Intermunicipal de Passageiros e Cargas (SPTHI), responsável pela estruturação do edital de credenciamento das embarcações.

Direitos dos passageiros

A nova legislação também amplia os direitos dos usuários do transporte hidroviário, garantindo mais segurança e conforto. Entre os principais pontos, destacam-se:

  1. Garantia de viagem: As operadoras deverão providenciar o translado de todos os passageiros até o destino final, mesmo em caso de interrupção do serviço. Se houver problemas, uma embarcação alternativa deverá ser disponibilizada.
  2. Vagas gratuitas para idosos e pessoas com deficiência: Em cada embarcação, haverá reserva obrigatória de assentos gratuitos para passageiros acima de 60 anos e pessoas com deficiência. Caso o número de vagas seja excedido, esses passageiros terão direito a 50% de desconto na passagem, desde que atendam aos requisitos de renda estabelecidos. A gratuidade não cobre despesas com alimentação.

Reajuste de tarifas

A lei estabelece novos critérios para o reajuste das tarifas de transporte hidroviário. Agora, qualquer aumento será definido pela Arsepam, seguindo as regras da Resolução do Conselho Estadual de Regulação e Controle dos Serviços Públicos (Cercon).

Além disso, as operadoras deverão informar os passageiros com, no mínimo, 30 dias de antecedência sobre qualquer reajuste, garantindo mais transparência e planejamento para os usuários.

Com essas mudanças, o Governo do Amazonas busca modernizar o transporte hidroviário intermunicipal, tornando-o mais organizado, seguro e acessível para a população.

Karol Santos - Portal SGC


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