Frota da Eucatur
Reprodução/Diário do Transporte
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Decisão SUPAS nº 339, de 14 de março de 2025, que autoriza a Eucatur/Solimões Transportes de Passageiros e Cargas a operar o serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros na linha Cuiabá/MT-São Paulo/SP.
A autorização, formalizada pelo Termo de Autorização - TAR nº MTSP0018054, foi concedida após consideração de que os mercados em questão são autorizados à empresa.
A decisão detalha diversas seções que a autorizatária poderá operar, atendendo as seguintes cidades:
A Eucatur deverá iniciar a prestação dos serviços em até 30 dias a partir do início da vigência do TAR, com possibilidade de prorrogação por igual período mediante justificativa. A inobservância desse prazo pode levar à revogação do Termo de Autorização. A decisão também estabelece que a operação de linhas com seções em municípios distintos dos constantes no TAR é proibida.
O TAR poderá ser extinto por diversas razões, incluindo alteração das condições vigentes por lei ou regulamentação, solicitação de renúncia pela autorizatária seguindo as regras da Resolução ANTT nº 6.033/2023, declaração de nulidade em caso de ilegalidade, e cassação por perda das condições indispensáveis à manutenção do TAR ou por infração grave apurada em processo administrativo.
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, Juliano de Barros Samôr, assina a decisão, que entra em vigor nesta sexta-feira (21). Veja o anexo da decisão com todas as seções atendidas:
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Com informações de Diário do Transporte
Portal SGC