O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que carteiras de motorista (CNH) e passaportes podem ser apreendidos em casos de dívidas civis não pagas, como cheques, financiamentos, empréstimos e compras parceladas. A medida, aprovada pela Corte, tem o objetivo de pressionar inadimplentes a negociarem seus débitos.
A apreensão, no entanto, não será automática. O credor precisa abrir uma ação judicial e solicitar a medida, que só poderá ser autorizada após análise individual do caso pelo juiz. Estão fora da decisão situações em que a CNH é essencial para o trabalho do devedor, como no caso de motoristas profissionais, ou quando a dívida for de pequeno valor.
Além disso, a medida não poderá comprometer o direito de ir e vir sem justificativa legal e não se aplica a dívidas tributárias ou trabalhistas, que têm suas próprias regras de cobrança.
Atualmente, o Brasil enfrenta um cenário preocupante de endividamento, com cerca de 73 milhões de inadimplentes. Segundo o STF, a nova possibilidade de restrição busca estimular acordos sem ferir direitos fundamentais, respeitando limites claros para evitar abusos.
Karol Santos - Portal SGC