Divulgação
A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (2) um projeto de lei que endurece as penas para quem provocar incêndios em florestas e outras formas de vegetação. A proposta ainda será analisada pelo Senado, atualmente, a pena prevista para esse crime é de reclusão de 2 a 4 anos, além de multa. Com a nova proposta, a punição passa a ser de 3 a 6 anos de reclusão, mais multa. O projeto também proíbe o infrator de contratar com o poder público por cinco anos após a condenação definitiva.
A proposta prevê agravantes para casos em que o incêndio:
Coloque em risco direto a população ou a saúde pública em áreas urbanas;
Afete unidades de conservação ou áreas com uso restrito definido pelo poder público;
Seja praticado por mais de uma pessoa;
Atinga espécies raras ou ameaçadas de extinção;
Seja motivado por ganho financeiro.
Se o incêndio causar a morte de alguém, a pena poderá ser aumentada até o dobro. Em casos culposos quando não há intenção a pena prevista será de detenção de 1 a 2 anos, além de multa.
O texto exclui de penalização as queimadas controladas, prescritas por manejo ambiental, bem como práticas tradicionais de uso do fogo feitas de forma adequada.
A proposta representa uma resposta legislativa ao avanço das queimadas ilegais e busca responsabilizar de forma mais rigorosa quem comete crimes ambientais.
Portal SGC