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O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (4) o julgamento que pode redefinir a responsabilidade das redes sociais por conteúdos ilegais postados por usuários. A Corte analisa a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que estabelece que plataformas digitais só podem ser responsabilizadas caso descumpram ordem judicial para remover o conteúdo ofensivo. O julgamento havia sido suspenso em dezembro do ano passado por um pedido de vista do ministro André Mendonça, que devolveu o processo para análise e será o primeiro a se manifestar na sessão desta quarta.
O dispositivo legal em debate foi criado para garantir a liberdade de expressão e impedir censura prévia. No entanto, com a crescente disseminação de desinformação e discursos de ódio, o tema ganhou nova relevância, especialmente diante do papel das plataformas em moderar ou não os conteúdos publicados.
Votos divergentes
Até o momento, três ministros já apresentaram seus votos. O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, defendeu uma responsabilização parcial das redes. Segundo seu entendimento, conteúdos relacionados a pornografia infantil, incitação ao suicídio, tráfico de pessoas, terrorismo e ataques à democracia devem ser removidos após notificação dos envolvidos sem necessidade de ordem judicial. Por outro lado, Barroso sustentou que postagens com ofensas pessoais ou crimes contra a honra só devem ser retiradas mediante decisão judicial, como determina a legislação atual.
Já os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux defenderam uma interpretação mais ampla. Para ambos, as plataformas devem ser obrigadas a retirar conteúdos ilegais — como mensagens racistas, que incitem violência ou atentem contra a democracia — com base apenas em notificação extrajudicial.
Julgamento envolve Facebook e Google
A discussão ocorre em dois processos distintos. No primeiro, relatado por Toffoli, o STF analisa recurso do Facebook contra condenação por danos morais pela criação de um perfil falso. A ação questiona a exigência de ordem judicial prévia para responsabilizar provedores por atos ilícitos. O segundo processo, sob relatoria de Luiz Fux, envolve o Google e questiona se empresas que hospedam sites na internet devem fiscalizar e remover conteúdos ofensivos sem a necessidade de decisão judicial.
Argumentos das plataformas
Representantes das empresas de tecnologia que atuam no Brasil sustentam que a responsabilidade só deve ocorrer em caso de descumprimento de ordem judicial. Para as plataformas, a exigência de monitoramento prévio ou remoção automática abriria margem para censura, além de afetar a dinâmica do debate público online. Além disso, as empresas alegam que já realizam a exclusão de conteúdos ilegais com base em seus próprios termos de uso, sem intervenção judicial.
O julgamento deve seguir ao longo das próximas sessões e tem potencial para impactar profundamente a forma como redes sociais operam no país.
Portal SGC