Amazonas

MOTOTÁXI: PERIGO MORTAL

Por Fernando Borges de Moraes


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Na última semana, a Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1493/22, que trata da inclusão de mototaxistas e motoboys nos planos municipais de mobilidade urbana. O texto aprovado, no entanto, não foi o originalmente proposto pelo ex-deputado Nereu Crispim (RS), mas um substitutivo mais equilibrado apresentado pela Comissão de Viação e Transportes, sob relatoria do deputado Ícaro de Valmir (PL-SE).

O substitutivo representou um avanço em relação à proposta inicial, que possuía caráter impositivo, obrigando os municípios a reconhecer esses modais em suas políticas públicas. O novo texto, ao contrário, preserva a discricionariedade dos gestores municipais, permitindo que cada cidade avalie, com base em critérios técnicos e realidade local, se e como deseja incorporar esses serviços em seus planos de mobilidade.

A discussão que o projeto suscita é delicada e urgente. O transporte por motocicletas tornou-se, infelizmente, um elemento estrutural em muitas cidades brasileiras. Em áreas urbanas pequenas, onde o transporte coletivo é inexistente ou precário, os mototaxistas passaram a exercer um papel essencial, ainda que à custa de grande insegurança.

Idealmente, o transporte de passageiros sobre duas rodas deveria ser proibido por questões elementares de segurança e responsabilidade civil. É um modal que concentra altos índices de acidentes fatais e de incapacitação permanente, sobretudo entre jovens. Os custos sociais e econômicos desse fenômeno são imensos.

Contudo, em muitos municípios do interior do Brasil, essa proibição seria, na prática, inexequível. A ausência de alternativas viáveis de transporte coletivo, aliada à falta de recursos para investimentos estruturais, faz com que a motocicleta seja, para boa parte da população, o único meio acessível de deslocamento. É o retrato de cidades construídas sob o signo da precariedade, onde virou regra o improviso.

Nesse contexto, o mérito do texto aprovado está em não impor um modelo uniforme para uma realidade tão diversa. A Constituição de 1988, ao centralizar boa parte da competência legislativa sobre trânsito e transporte na União, acaba por restringir a capacidade dos municípios de responder adequadamente às suas necessidades. O resultado é que cidades muito diferentes entre si são submetidas a normas idênticas, o que gera distorções e ineficiências.

O transporte coletivo por ônibus deveria ser o centro das políticas públicas de mobilidade. Ele é o único modal capaz de combinar inclusão social, sustentabilidade ambiental e racionalidade econômica. Sua desvalorização e a abertura para falsas soluções individuais — como o transporte de passageiros por moto — é um retrocesso que aprofunda desigualdades e institucionaliza riscos.

Já o "moto frete" de mercadorias pode ter espaço regulado, desde que acompanhado por normas claras, fiscalização ativa e garantias de responsabilização. Mas transportar pessoas em motocicletas, sem contrato, seguro adequado ou estrutura jurídica que assegure o passageiro em caso de acidente, é algo que não deveria jamais ser naturalizado ou promovido.

O projeto ainda será pelas duas casas do Congresso Nacional. Até lá, é essencial que se mantenha o equilíbrio alcançado pela Comissão de Viação e Transportes: liberdade para os municípios decidirem com base em suas realidades, sem impor a normalização de um modelo que, em muitos casos, coloca vidas em risco todos os dias.

 

Portal SGC

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