Em um tempo em que tudo parece estar de cabeça para baixo, tornou-se necessário que a Suprema Corte dos Estados Unidos reafirme o que deveria ser evidente: que todos os trabalhadores, independentemente de pertencerem a um grupo minoritário ou majoritário, têm direito à mesma proteção contra discriminação no trabalho.
Foi exatamente isso que a Corte decidiu no caso Ames v. Ohio Department of Youth Services, em 5 de junho de 2025. A autora da ação, Marlean Ames, uma mulher heterossexual, alegou ter sido preterida em uma promoção e depois rebaixada de cargo em razão de sua orientação sexual. Os tribunais inferiores, no entanto, exigiram que ela apresentasse um "algo a mais" — uma demonstração de "circunstâncias incomuns" — simplesmente por não fazer parte de uma minoria sexual.
A Suprema Corte reverteu esse entendimento e afirmou com todas as letras: a lei protege "qualquer indivíduo" — e não apenas aqueles que pertencem a grupos historicamente discriminados. Essa afirmação, tão básica quanto fundamental, precisou ser julgada e reafirmada pela mais alta corte do país.
Chegamos a um ponto em que o óbvio precisa ser escrito, sustentado, argumentado, votado e finalmente declarado em uma sentença judicial. Não basta mais que uma lei diga que "ninguém pode ser discriminado" — agora é preciso deixar claro que "ninguém" inclui todo mundo, inclusive o que já era autoevidente.
O precedente anterior, mantido por tribunais como o Sexto Circuito, exigia que trabalhadores como Ames apresentassem provas adicionais para que suas alegações fossem sequer consideradas. Ou seja: para um heterossexual alegar que sofreu discriminação, o sistema exigia mais provas do que exigiria de um homossexual — uma inversão perversa do princípio da igualdade.
A decisão da Suprema Corte é uma vitória da razão sobre o viés. E, ao mesmo tempo, um sintoma da era em que vivemos. Uma era em que a lógica jurídica cede lugar a narrativas ideológicas, e em que a igualdade precisa ser defendida como se fosse uma inovação — quando, na verdade, ela é o alicerce sobre o qual todo o edifício do direito deve repousar.
É irônico — e preocupante — que a justiça precise reafirmar que justiça deve ser igual para todos. Mas é também reconfortante saber que ainda há tribunais dispostos a fazê-lo.
Portal SGC