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Para o deputado, a aprovação do PL é um avanço social importante na garantia dos direitos dos cidadãos:
"Temos insistido, inclusive com projeto de lei já em tramitação na Assembleia, que os custodiados não podem cumprir prisão em delegacias, devendo ser encaminhados a instituições do sistema prisional. O projeto aprovado hoje humaniza o sistema e concede uma maior proximidade entre família e preso custodiado. Nem todos, nem mesmo os sentenciados, são criminosos de altíssima periculosidade. E não podermos perder de vista a necessidade de ressocialização, onde a proximidade de família é fundamental".
O projeto do deputado Dan que visa proibir as revistas íntimas vexatórias em visitantes de presídios segue as diretrizes do Supremo Tribunal Federal (STF), que já declarou as mesmas como inadmissíveis.
O projeto define o que são revistas vexatórias e prevê a utilização de tecnologias como raio-X e scanners corporais para a fiscalização, com a revista íntima manual restrita a casos excepcionais e sob condições específicas, incluindo o consentimento do visitante.
Veja alguns detalhes do projeto:
Proibição: O projeto proíbe explicitamente a prática de revistas íntimas vexatórias em visitantes de estabelecimentos prisionais do estado.
Definição de Vexatória: O texto legal define como revista íntima vexatória qualquer prática que exponha o visitante a situações humilhantes e constrangedoras, como o desnudamento ou a exposição de órgãos íntimos.
Substituição por Tecnologia: Assim como a decisão do STF, o projeto prevê que os presídios deverão usar equipamentos como scanners corporais, detectores de metal e raios-X para realizar a fiscalização.
Condições para Revista Íntima: Em caso de indícios robustos de ocultação de itens ilícitos, a revista íntima manual só será permitida com o consentimento do visitante.
Profissionais de Saúde: Se a revista íntima manual for realizada, o procedimento deverá ser conduzido por um profissional de saúde e por pessoas do mesmo sexo do visitante.
Em abril de 2025, o STF julgou a questão e proibiu as revistas íntimas vexatórias em visitantes de presídios, determinando que essas práticas violam a dignidade humana e não devem ser usadas como meio de obtenção de provas. Os estados e a União tiveram um prazo de 24 meses para adquirir e instalar os equipamentos tecnológicos necessários para substituir o procedimento. O projeto do deputado Comandante Dan foi protocolado no dia 2 de dezembro de 2024.
Portal SGC