Foto: Reprodução
Nesta segunda-feira (5), termina o prazo para que partidos políticos e federações realizem convenções e escolham seus candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador para as Eleições 2024, conforme o Calendário Eleitoral. Hoje também é o último dia para que as legendas deliberem sobre a formação de coligações para o pleito de outubro.
Após a escolha dos candidatos em convenção, os partidos podem solicitar o registro das candidaturas à Justiça Eleitoral até 15 de agosto.
Quem pode se candidatar?
Qualquer cidadão ou cidadã pode se candidatar aos cargos de prefeito, vice-prefeito ou vereador, desde que atenda às condições de elegibilidade previstas na Constituição Federal e não se enquadre em causas de inelegibilidade. Os requisitos incluem:
Para candidatos a prefeito e vice, a idade mínima deve ser atingida até o dia da posse. Para vereador, é necessário ter 18 anos completos na data do pedido de registro de candidatura.
Número de candidaturas
A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) permite que cada partido, federação ou coligação registre um candidato a prefeito e vice-prefeito. Para as câmaras municipais, o número de candidatos registrados pelo partido ou federação pode ser até 100% do número de lugares a serem preenchidos, mais um. As legendas devem garantir que entre 30% e 70% dos candidatos sejam de cada sexo. Não há coligações para eleições proporcionais.
O que é a convenção partidária?
A convenção partidária é um encontro formal de filiados a uma legenda política, realizado conforme as normas estatutárias do partido. Durante o período eleitoral, as convenções escolhem candidatos e deliberam sobre coligações. Também podem ser convocadas para discutir temas específicos, não eleitorais.
Como elas ocorrem?
As convenções partidárias podem ser presenciais, virtuais ou híbridas. Federações partidárias registradas no TSE também participam das eleições, e as convenções dos partidos integrantes devem ocorrer de maneira unificada, como se a federação fosse uma única agremiação.
Portal SGC