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Neste domingo, mais de 155 milhões de eleitores brasileiros escolherão novos prefeitos e vereadores em 5.569 municípios. Para assegurar que as regras eleitorais sejam respeitadas e que o processo de votação ocorra de maneira livre e transparente, mais de 2.600 promotores e cerca de 100 procuradores regionais estarão mobilizados em todo o país, fiscalizando possíveis abusos.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) desempenha um papel fundamental em todas as etapas do processo eleitoral, prevenindo irregularidades e garantindo o equilíbrio da disputa. Entre as ações do MPE, está o acompanhamento da auditoria dos sistemas eletrônicos de votação, como o procedimento técnico realizado neste sábado (5) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Nessa etapa, a integridade e autenticidade dos softwares de apuração serão verificadas, com a participação do MP Eleitoral e outras entidades fiscalizadoras.
O que pode e o que não pode no dia da eleição?
Uso de broches e camisetas
O eleitor pode manifestar sua preferência de forma silenciosa, usando camisetas, broches ou bandeiras de partidos ou candidatos. Contudo, é proibida a formação de grupos com roupas padronizadas ou com qualquer forma de propaganda coletiva e ruidosa.
Boca de urna e propaganda
São crimes no dia da eleição o uso de alto-falantes, comícios, carreatas e a prática de boca de urna. Além disso, é proibido o aliciamento de eleitores e a distribuição de material de campanha (santinhos). Na internet, não é permitido publicar novos conteúdos eleitorais ou impulsionar postagens já existentes. Tais infrações podem resultar em detenção de 6 meses a 1 ano, além de multas que variam de R$ 5,3 mil a R$ 15,9 mil.
Celular na cabine de votação
Eleitores podem levar anotações com os números de seus candidatos, mas é proibido portar celular, câmera ou qualquer outro dispositivo que possa comprometer o sigilo do voto dentro da cabine. Equipamentos devem ser deixados com os mesários antes da votação. Danificar a urna eletrônica também é crime, com penas de 2 a 6 anos de prisão, além de multa.
Transporte de eleitores
Transportar eleitores por partidos ou candidatos no dia da eleição é crime eleitoral, com penas que podem variar de 4 a 6 anos de prisão. O transporte público gratuito, por sua vez, deve ser garantido pelas autoridades locais, conforme a legislação, para facilitar o acesso aos locais de votação.
Acessibilidade
Os locais de votação devem ser acessíveis a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Esses eleitores podem ser acompanhados por alguém de sua confiança para auxiliá-los durante a votação, desde que a pessoa não esteja vinculada a partidos ou coligações.
Como denunciar irregularidades?
Cidadãos que presenciarem irregularidades podem denunciar ao Ministério Público Eleitoral, especialmente aos promotores eleitorais dos Ministérios Públicos Estaduais. A denúncia também pode ser feita por meio do MPF Serviços, que encaminhará o caso ao responsável pela fiscalização. A Justiça Eleitoral também disponibiliza outros canais de denúncia para assegurar o cumprimento das normas.
Portal SGC