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Homem é condenado a 15 anos por assassinato de membro de facção rival durante festa

Promotor destaca colaboração entre forças de segurança e sociedade para combater o crime organizado.


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(Foto: Reprodução)

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O Ministério Público de Rondônia (MPRO) obteve um veredito decisivo, com a condenação de um homem a 15 anos e 9 meses de reclusão em regime fechado, em um caso de homicídio duplamente qualificado. O julgamento, que ocorreu na Vara Única da comarca de Presidente Médici, contou com a atuação incisiva do Promotor de Justiça Fernando Cavalheiro Thomaz.

O Conselho de Sentença, composto por cidadãos, acolheu os argumentos do Ministério Público que sustentavam que o crime fora perpetrado por motivo torpe, sendo resultado de uma rivalidade entre organizações criminosas. A vítima e o réu eram membros de grupos antagônicos, fator que agravou o cenário do crime. Além disso, a qualificadora do uso de recurso que dificultou a defesa da vítima foi reconhecida.

Segundo a denúncia formulada pelo Ministério Público, o evento trágico ocorreu em meio a uma festa, onde integrantes de uma organização criminosa celebravam. Entretanto, a situação tomou um rumo fatal quando a vítima, afiliada a outra facção rival, adentrou o local. Nesse momento, o réu se aproximou da vítima e disparou vários tiros em sua direção, resultando em sua morte. Após consumar o crime, o acusado ainda proferiu palavras vinculadas à organização da qual fazia parte.

A Promotoria ressaltou que o homicídio foi movido por motivo torpe, revelando a escalada de conflitos entre as facções criminosas, algo amplamente rejeitado pela sociedade. Além disso, o crime foi agravado pelo uso de recurso que surpreendeu a vítima, impossibilitando uma resposta efetiva de defesa, uma vez que a abordagem foi repentina e o ataque, traiçoeiro.

No tribunal, o Promotor de Justiça, Fernando Cavalheiro Thomaz, enfatizou a importância da colaboração entre as forças de segurança pública e o Ministério Público no enfrentamento do crime organizado. Ele também destacou o papel crucial da sociedade, inclusive no contexto do júri, para assegurar a tranquilidade social e coibir a proliferação desses atos criminosos.


Redação SGC

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