Após quase 12 horas de julgamento, o comerciante João Carlos da Silva foi condenado a 18 anos de prisão pela morte do professor e defensor da floresta, o indígena Ari Uru-Eu-Wau-Wau.
O julgamento sela o desfecho de um crime que teve repercussão nacional, em razão do ativismo ambiental da vítima e sua luta em defesa da floresta. A sessão, ocorrida na segunda-feira (15), foi transmitida na internet pelo Poder Judiciário, foi realizada no Fórum Criminal de Jaru.
O Ministério Público de Rondônia, afirmando que Ari Uru-Eu-Wau-Wau foi assassinado na noite de 17 de abril de 2020, no bar do acusado, local que costumava frequentar, em um distrito de Jaru. Na ocasião, o denunciado teria oferecido bebida à vítima em quantidade que a fez ficar inconsciente. Desacordado, o indígena então foi golpeado pelo comerciante, na região do queixo, pescoço e cabeça.
Segundo o MP, João, arrastou Ari Uru-Eu-Wau-Wau para um veículo, possivelmente uma moto com carroceria, tendo abandonado o corpo já sem vida em outro lugar, onde foi encontrado no dia seguinte.
Na fase de debates, foi ressaltado o comportamento criminoso do réu, apontando o passado violento do denunciado, envolvido em outros processos criminais, por violência doméstica e outro homicídio, bem como o conceito que ele detinha de ser uma pessoa violenta e temida na região.
O MP apresentou áudios, em que o réu fez ameaças de matar a família da vítima. A defesa foi realizada pela Defensoria Pública, que defendeu a tese de que não havias provas suficientes para a condenação.
Foi sustentado pela acusação que o homicídio ocorreu por motivo fútil, visto que o acusado matou a vítima sob o argumento de que ela alterava o comportamento quando bebia e, ainda, com recurso que lhe dificultou a defesa
O caso chegou a ser tratado em âmbito federal, quando indícios apontaram a suspeita de que o assassinato tinha envolvimento com crimes ambientais. No entanto, o relatório final da Polícia Federal descartou a possibilidade e apontou que João teria cometido o crime "pelo simples fato de não gostar do Ari".
O Conselho de Sentença acatou integralmente os argumentos do Ministério Público de Rondônia. Feita a dosimetria da pena, o réu foi sentenciado a 18 anos de reclusão, em regime fechado.
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