Na última semana, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia decidiu não aceitar o pedido de um homem acusado de cometer um crime por engano. O caso remonta a um incidente ocorrido em 8 de janeiro de 2023, quando, segundo a decisão do 2º Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho-RO, o réu foi contratado para assassinar alguém, mas acabou matando outra pessoa.
De acordo com o relator do caso, o motivo do crime estaria relacionado à compra de um terreno no Bairro Planalto, em Porto Velho. Supostamente, o vendedor teria mudado de ideia e queria reaver o lote. No entanto, o executor teria entrado na casa errada e, sem querer, acabou tirando a vida de uma pessoa que não tinha qualquer ligação com a transação do terreno.
A defesa do acusado argumentou que, devido a esse erro, o réu não deveria ser responsabilizado pela morte. No entanto, o relator do caso considerou que não ficou claro se o acusado realmente não teve participação no crime, e, por isso, decidiu manter a decisão de levá-lo a julgamento. Segundo o relator, cabe ao tribunal do júri decidir sobre o mérito da questão, pois são os jurados que têm autoridade para julgar crimes graves como esse.
O julgamento do recurso aconteceu durante uma sessão eletrônica realizada entre os dias 8 e 12 de abril de 2024. Na ocasião, participaram os desembargadores Osny Claro e Francisco Borges, além do juiz convocado Sérgio William Domingues Teixeira.
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