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Justiça Eleitoral condena candidata e Partido Agir por fraude à cota de gênero em Pimenta Bueno

Candidatura fictícia resultou em inelegibilidade por oito anos, anulação de votos e cassação de registro partidário


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Foto: Divulgação

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O Ministério Público Eleitoral (MPE) conseguiu na Justiça Eleitoral a condenação de uma candidata, do Partido Agir e de seus dirigentes por fraude à cota de gênero nas Eleições Municipais de 2024. A decisão tornou a candidata e os líderes partidários inelegíveis por oito anos, anulou os votos recebidos pelo partido para vereador em Pimenta Bueno (RO) e aplicou outras sanções.

A condenação foi resultado de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), movida pela Promotoria Eleitoral de Pimenta Bueno após apurações. O MPE alegou que a candidatura feminina registrada pelo partido era fictícia, criada apenas para cumprir a cota mínima de 30% de mulheres, exigida pela Lei nº 9.504/1997.

Investigação revelou que a candidata fez apenas uma publicação relacionada à campanha em redes sociais, no primeiro dia da disputa (16/8/2024), sem qualquer outra movimentação posterior. Além disso, não houve propaganda eleitoral em outros meios ou atos de campanha durante o período eleitoral.

As prestações de contas também levantaram suspeitas: a candidata declarou gastos de pouco mais de R$ 2 mil, valor usado para pagar o próprio marido como cabo eleitoral.

A Justiça Eleitoral acatou os argumentos do MPE e, além da inelegibilidade da candidata e dos dirigentes, determinou a anulação dos votos do Partido Agir para vereador em Pimenta Bueno, a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e a revisão dos cálculos eleitorais, conforme o art. 222 do Código Eleitoral.

Portal SGC

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