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Regulação das redes no STF: Mendonça retoma voto após defender "democracia digital"

O STF retoma nesta quinta o julgamento que pode exigir, sem a necessidade de decisão judicial, remoção de conteúdo das redes


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VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES

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O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (5/6) o julgamento da responsabilidade das redes sociais por conteúdos ilícitos postados pelos usuários, como discursos de ódio, desinformação, incitação à violência e crimes contra crianças. Terá sequência o voto do ministro André Mendonça, iniciado na quarta (4/6).

Na sessão anterior, durante sua fala, Mendonça defendeu a "democracia digital". Ele afirmou que há o risco de "utilização inadequada de novas tecnologias", mas ressaltou que "isso não significa, contudo, que se trate de uma ferramenta que seja, em si, prejudicial ao regime democrático de governo".

O que já aconteceu?

Já votaram no caso o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, e os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux. Enquanto Barroso votou pela inconstitucionalidade parcial, somente para o caso de crimes, os outros dois magistrados decidiram pela inconstitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet.

A sessão de quarta-feira (4/6) ficou marcada pela leitura de parte do voto do ministro André Mendonça.

Antes de Mendonça começar a estruturar seu ponto de vista sobre a regulação das redes, Barroso e Dias Toffoli fizeram um breve pronunciamento sobre a alegação de que o STF estaria realizando censura ao analisar o caso.

A expectativa é que o André Mendonça termine a apresentação do seu voto na sessão desta quinta no Plenário da Corte.

Além dos que votaram anteriormente e de Mendonça, os outros sete ministros do STF votarão para que se tenha um resultado no julgamento. São eles: Edson Fachin, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Cristiano Zanin e Flávio Dino.

Mendonça, em seu voto, afirmou que há o risco de "utilização inadequada de novas tecnologias", mas ressaltou que "isso não significa, contudo, que se trate de uma ferramenta que seja, em si, prejudicial ao regime democrático de governo".

"As plataformas foram inicialmente consideradas viabilizadoras da chamada ‘democracia digital’, precisamente por propiciar uma maior abertura e participação de todos nos assuntos de interesse comum".

O ministro também abordou destacou a complexidade em diferenciar notícias falsas das verdadeiras: "Se todo fato é elaborado, se todo fato ao ser elaborado é narrado, obviamente podemos contá-lo de diversas maneiras, sob diferentes perspectivas, e todas elas podem ser tidas como verdadeiras ou não objetivamente falsas. É mais do que razoável identificar a dificuldade que temos de discernir notícias falsas das verdadeiras".

Em seguida, ele diferenciou a mentira como questão ética da mentira como crime, afirmando: "Por si só, mentir é errado, mas não é crime. Configura desvio ético ou moral, mas que, em regra, é desimportante para o direito. O cristão pode ‘condenar’ alguém simplesmente porque mentiu".

Barroso e Toffoli

Durante breve esclarecimento na sessão de quarta, antes do voto de Mendonça, Barroso destacou que os critérios adotados pelo STF para julgar casos concretos são fundamentais para garantir uniformidade nos entendimentos em todos os julgamentos. "Quando o Congresso Nacional legislar a respeito, a vontade do Congresso será respeitado pelo STF. Estabelecer os critérios que vão reger os casos que chegarem ao STF é nosso dever - e nada tem a ver com invasão da competência de outros Poderes, muito menos tem a ver com censura. Estamos discutindo responsabilidade civil", destacou Barroso.

O magistrado comentou a polarização em torno do julgamento das big techs, esclarecendo que o Judiciário não está legislando, mas, sim, julgando casos concretos com base nas leis existentes.

Toffoli também pediu a palavra. "Aqui não se trata de julgamento que diga direito à censura ou a tolher liberdade de expressão. Estamos aqui a tratar o momento da responsabilização", destacou.


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