Plantão de Polícia

Trio acusado de receptação no Orgulho do Madeira é absolvido em Rondônia

Eles haviam protestado contra a PM; a juíza determinou a absolvição sumária por falta de provas


Imagem de Capa

Portal SGC

PUBLICIDADE

Três homens foram absolvidos do crime de receptação (Art. 180 do Código Penal) pela Justiça de Rondônia, em decisão da 1ª Vara Criminal de Guajará-Mirim. Um dos absolvidos havia sido preso semanas antes por participar de um ato contra a Polícia Militar durante o Orgulho do Madeira, em Porto Velho (RO).

A juíza determinou a absolvição sumária por falta de provas de dolo e de um crime patrimonial que antecedesse a posse do veículo. O advogado Samuel Costa, que defendeu dois dos réus, enfatizou que a entrega da caminhonete foi voluntária para fins de negociação na Bolívia.

O proprietário do veículo, uma Chevrolet S10, confirmou em juízo que cedeu o automóvel para um dos denunciados intermediar um negócio no país vizinho, negando ter havido roubo ou furto. O boletim de ocorrência inicial foi feito apenas por precaução devido à dificuldade de contato com o filho.

A magistrada aplicou o princípio in dubio pro reo (na dúvida, a favor do réu), concluindo que o Ministério Público não conseguiu demonstrar a origem ilícita do bem, condição essencial para configurar o crime de receptação. Esta sentença reforça a necessidade de provas concretas para qualquer condenação criminal.


Portal SGC

Mais lidas de Plantão de Polícia
Últimas notícias de Plantão de Polícia