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Três homens foram absolvidos do crime de receptação (Art. 180 do Código Penal) pela Justiça de Rondônia, em decisão da 1ª Vara Criminal de Guajará-Mirim. Um dos absolvidos havia sido preso semanas antes por participar de um ato contra a Polícia Militar durante o Orgulho do Madeira, em Porto Velho (RO).
A juíza determinou a absolvição sumária por falta de provas de dolo e de um crime patrimonial que antecedesse a posse do veículo. O advogado Samuel Costa, que defendeu dois dos réus, enfatizou que a entrega da caminhonete foi voluntária para fins de negociação na Bolívia.
O proprietário do veículo, uma Chevrolet S10, confirmou em juízo que cedeu o automóvel para um dos denunciados intermediar um negócio no país vizinho, negando ter havido roubo ou furto. O boletim de ocorrência inicial foi feito apenas por precaução devido à dificuldade de contato com o filho.
A magistrada aplicou o princípio in dubio pro reo (na dúvida, a favor do réu), concluindo que o Ministério Público não conseguiu demonstrar a origem ilícita do bem, condição essencial para configurar o crime de receptação. Esta sentença reforça a necessidade de provas concretas para qualquer condenação criminal.
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