O caso foi registrado em 2024, quando a mãe da menina descobriu o que havia acontecido e procurou ajuda. De acordo com a mãe, a filha trabalhava em um espetinho junto do acusado, que atuava nas entregas. O Ministério Público de Rondônia então apresentou uma denúncia em 2024.
O acusado foi absolvido no primeiro semestre de 2025 após a justiça em 1º instância considerar que o acusado desconhecia que sua conduta se enquadrava como um crime. O MPRO recorreu da decisão, e o caso chegou ao Tribunal de Justiça de Rondônia, que acolheu o pedido do MPRO e condenou o réu a oito anos de prisão em regime semiaberto, no segundo semestre de 2025.
No pedido, o MP apontou que havia meios suficientes para saber que a vítima era menor de idade, e descartou a justificativa do réu sobre a menina aparentar ter mais idade, classificando a afirmação como demonstrativo da "objetificação do corpo feminino".
"[o julgamento em 1º instância] reforçou estereótipos de gênero e, ainda mais grave, transferiu à vítima parcela da responsabilidade pela violência sofrida. Julgamentos com perspectiva de gênero devem evitar preconceitos e dar centralidade à palavra da vítima, considerando as relações de poder envolvidas, o contexto social e a posição estrutural de desvantagem da criança ou adolescente na sociedade. Qualquer abordagem que desconsidere esses elementos incorre em revitimização e viola os direitos humanos da vítima", frisou em nota do MP a promotora de Justiça Elba Souza de Albuquerque e Silva Chiappetta, que atuou no caso.
O Ministério Público de Rondônia (MPRO), por meio da 7ª Promotoria de Justiça de Ariquemes, conseguiu reverter, no julgamento do recurso de apelação, a absolvição de um homem acusado de estuprar uma menina de 12 anos, em 2024, em Ariquemes. A decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), tomada no final de 2025, condenou o réu a oito anos de prisão em regime semiaberto.
A defesa do acusado ainda apresentou dois novos recursos, ambos rejeitados pelo TJRO pelo não cumprimento de exigências. O MPRO descarta a possibilidade de a defesa entrar com novo recurso agora devido ao prazo, que já está encerrado.
Portal SGC