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Homem agride irmã a chutes e tenta acertá-la com martelo em Candeias do Jamari

Agressor usava tornozeleira eletrônica, mas havia desligado o monitoramento; vítima solicita medida protetiva


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Por volta das 17h desta quinta-feira (19), uma guarnição policial foi acionada para atender uma ocorrência de violência doméstica na Rua Major Guapindaia, nº 578, bairro Satélite, em Candeias do Jamari (RO). No local, os agentes realizaram contato com T. Y. C. C., que relatou que seu tio, G. C. C., havia agredido a própria irmã, I. C. C., com chutes e, em seguida, tentado atingi-la com um martelo.

A vítima, I. C. C., confirmou a versão da filha e declarou que, após os chutes, o irmão pegou um martelo e o arremessou em sua direção, não a acertando por circunstâncias alheias à sua vontade. A ação configura agressão física consumada e tentativa de agravamento da violência, expondo a vítima a risco iminente de lesões mais graves.

Ao ser abordado, G. C. C. negou as agressões e disse não ter arremessado qualquer objeto contra a irmã. Durante a qualificação, os policiais constataram que ele cumpria pena sob monitoramento eletrônico, mas havia desligado a tornozeleira de número 79424-8 há dias, descumprindo deliberadamente as condições impostas pela execução penal.

Diante dos fatos, foi dada voz de prisão a G. C. C. A equipe garantiu a integridade da vítima e comunicou o descumprimento do monitoramento à autoridade competente para as providências cabíveis.

Histórico de violência

Segundo análise do histórico, o agressor já havia utilizado faca, facão, instrumentos contundentes e ameaças verbais contra a vítima ou familiares. Também praticou agressões físicas como enforcamento, socos, chutes, tapas, empurrões e puxões de cabelo. As ocorrências tornaram-se mais frequentes e graves nos últimos meses. Apesar disso, não havia registro de boletim anterior ou pedido de medida protetiva envolvendo o infrator.

Comportamento do agressor e da vítima

Foi verificado que G. C. C. faz uso abusivo de álcool e drogas, está desempregado e já agrediu outros familiares. Não há doença mental comprovada nem histórico de descumprimento de medida protetiva ou ideação suicida. A vítima, por sua vez, declarou-se independente financeiramente, não considera o local de residência como área de risco e recusou abrigamento temporário, mas manifestou interesse em receber medida protetiva.

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